Boa tarde Mariana!
Quanto a multa:
TABELA DE MULTAS PARA PAGAMENTO DO ICMS EM ATRASO
O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.
Quanto aos Juros:
Comunicado DA 70, de 11-10-2011
(DOE 12-10-2011)
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de novembro de 2011 para os débitos de ICMS.