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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe com ST para fora estado SP

Gilberto Silverio

Gilberto Silverio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 10:16

Ola amigos,

Como devo proceder para o preenchimento na emissao de uma NFe com ST (medicamentos) para clientes que estao fora de SP.

O contador A, me informou que devo usar a mesma situacao que em SP, ou seja, CFOP 5.405 e CST 60 na destacando a aliquota de ICMS do estado de envio.

O contador B, me informou que devo usar a regra de debito/credito, ou seja, CFOP 6.102 e CST 00, e destacar a aliquota de ICMS do estado de envio.

Qual contador esta certo?

Em que fundamento/lei devo me calçar?


Agradeco a ajuda.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 6 novembro 2011 | 19:29

Boa noite.

O primeiro com certeza está errado, pois operação interestaduais sempre o cfop começa com 6.

O segundo depende, nas operações interestaduais você deve observar se existe algum protocolo e ou conveio entre os estados envolvidos na operação do produto que está sendo vendido.

Se houver acordo entre SP e o estado destinatário você deve recolher o ICMS ST via GNRE para o estado de destino da mercadoria, de acordo com a legislação especifica, emitir a NF-E com CFOP 6403 e CST 060, nota deve ser emitida de acordo com as especificações quando tem o recolhimento de ICMS ST.

Se não houver acordo entre os estados o remetente deve emitir a nota com o CFOP 6102 (em caso de revenda) ou 6101 (em caso de produção), com o CST 000.


Att,

@Oculto

Gilberto Silverio

Gilberto Silverio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 09:50

Cleiton,

Obrigado pela resposta.

Com relação a ser 5.405, foi um erro meu de digitação, ele me recomendou 6405.

Sempre fizemos da maneira que voce indicou, ou seja, CFOP 6102 e CST 000, mais creio que o motivo do contador A não aceitar esta maneira, seja a forma com que ele faz os lançamentos desta NFs nos livro fiscais, creio que como ele não esta se creditando de ICMS, por receber estas mercadorias de um distribuidor, e não da industria, ele deve estar querendo zerar os valores para não pagamento do ICMS, por achar que o ICMS ja foi pago.

Fazendo da maneira que ele nos mandou, CFOP 6405, futuramente teremos que fazer as NFs de complemento de ICMS, certo.

So para eu entender, como deveria ser feito os lançamentos fiscais, para os casos em que nos recebemos a mercadoria de um distribuidor e não da industria, que nos cobra o valor da ST na NFe, para não termos que pagar por estas NFs que sao tributadas para fora do estado.

Grato.

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