Enides, obrigado pela ajuda!
Olha o que uma Consultoria fiscal respondeu sobre o assunto:
O artigo 47, §1º do Anexo VIII do RICMS/MT, a base de cálculo do ICMS, para os contribuintes mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional, que estiverem obrigados ao recolhimento do ICMS Garantido Integral, Garantido Normal, na forma disposta nos artigos 435-O-1 a435-O-23 das disposições permanentes e no Anexo XI deste regulamento, será ajustada de forma que resulte em carga tributária final equivalente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), à partir do ano de 2011.
Contudo, determina o § 3° do citado artigo, que aplicam-se as disposições previstas no mesmo nas operações internas realizadas por estabelecimento industrial mato-grossense, sujeito ao regime de substituição tributária, com destino a contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional.
Desta forma, entendemos que não poderá ser aplicado o artigo 47 do Anexo VIII do RICMS/MT, quando o remetente substituto estiver localizado em outra Unidade da Federação.
Assim, será devido à substituição tributária normalmente, observando a MVA de acordo com o CNAE do destinatário matogrossense
*Mas outra Consultoria, respondeu que deve ser aplicado o percentual de 7,5% mesmo em operações interestaduais!
Poderia me ajudar com algum calculo que vc tenha?
Obrigada!!!