x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 4.425

Carga média - Mato Grosso

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 22:46

Pessoal, td bem?

Temos um cliente do Lucro /presumido em SP, e precisa emitir NF para Cliente do Mato Grosso do Simples, com produto com substituição tributaria. Mas parece que tem tratativa especial quando se vende para MT, utilizando %MVA e % Carga Média.

Por favor, alguem sabe como funciona esse cálculo, teriam algum exemplo para seguir?
Muito obrigado!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Domingo | 6 novembro 2011 | 07:58

Bom dia

A carga média que se menciona é referente ao percentual de icms que o governo do Estado estipulou de acordo com o CNAE do destinatário.

Não me recordo o número da Portaria agora para lhe passar, mas entre no site da Sefaz MT que na página principal existe o simulador do cálculo da ST para estas operações.

Caso não consiga, volte a postar. Amanhã lhe passarei a Portaria e um exemplo de cálculo.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:01

Enides, obrigado pela ajuda!
Olha o que uma Consultoria fiscal respondeu sobre o assunto:
O artigo 47, §1º do Anexo VIII do RICMS/MT, a base de cálculo do ICMS, para os contribuintes mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional, que estiverem obrigados ao recolhimento do ICMS Garantido Integral, Garantido Normal, na forma disposta nos artigos 435-O-1 a435-O-23 das disposições permanentes e no Anexo XI deste regulamento, será ajustada de forma que resulte em carga tributária final equivalente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), à partir do ano de 2011.

Contudo, determina o § 3° do citado artigo, que aplicam-se as disposições previstas no mesmo nas operações internas realizadas por estabelecimento industrial mato-grossense, sujeito ao regime de substituição tributária, com destino a contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional.

Desta forma, entendemos que não poderá ser aplicado o artigo 47 do Anexo VIII do RICMS/MT, quando o remetente substituto estiver localizado em outra Unidade da Federação.

Assim, será devido à substituição tributária normalmente, observando a MVA de acordo com o CNAE do destinatário matogrossense

*Mas outra Consultoria, respondeu que deve ser aplicado o percentual de 7,5% mesmo em operações interestaduais!
Poderia me ajudar com algum calculo que vc tenha?

Obrigada!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.