x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.730

dúvidas escrituração fiscal

Luciana Polewacz Kalybatas

Luciana Polewacz Kalybatas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 09:51

Bom dia, sou nova aqui...
bem, a minha dúvida é sobre lançamento de nota fiscal de entrada de matéria - prima que tem a base de cálculo do icms com ipi embutido, trabalho em indústria, Lucro real, como deve ser feito o lançamento desta nota?
Segundo o escritório que cuida desta escrituração , a base de cálculo e o icms deve ser alterado no registro de entradas , deve-se tirar o valor do ipi e recalcular o icms , é correto este procedimento?
Eu fiz um curso em que me ensinaram que a nota fiscal é um documento que não deve ser mudado , mesmo até se estiver errado...
Como estou começando na área preciso ter mais segurança, sobre isso,
Por Favor aguardo resposta , desde já obrigada.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 10:14

Bom dia Luciana,

Provavelmente no ato da compra nao foi informado que o produto seria utilizado no processo industrial. Dessa forma, o IPI foi embutido na base de calculo como se o produto fosse para uso e consumo.
Para solucionar a questao, a nota deverá ser escriturada corretamente no Registro de entrada da empresa que vc faz a escrituraçao, ou seja, deverá ser abatido o IPI da base de calculo. Consequentemente, o valor do crédito do ICMS será menor do que o destacado na Nota.
Voces deverão emitir uma Carta de Crédito, informando que nao se creditaram do ICMS sobre o IPI destacado erroneamente na nota fiscal. Dessa forma, o fornecedor poderá abater o ICMS que ele estará pagando a maior.

A orientaçao do pessoal do escritório, está correta partindo do ponto de vista de que a escrituração deve ser feita corretamente, ou seja, sem o IPI. No entanto, deve ser emitida a Carta de Crédito que mencionei acima para que haja o amparo.

Modelo Carta de Credito

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
JANIS COSTADELLI

Janis Costadelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 14:34

Boa tarde, estou com duvida a respeito da NF-e de devolução de mercadoria.

O cliente devolveu a mercadoria pq a transportadora a danificou, porem ele não emitiu a nf de devoluçao p/ a empresa.
Então preciso emitir uma NFe de entrada, gostaria de saber como faço o preenchimento dela, se na natureza da operação coloco Entrada ou Devoluçao de mercadoria, o CFOP que devo utilizar, se coloco os impostos que ja foram pagos ref a NFe de venda nos campos proprios ou nas informaçoes complementares.

Obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 16:29

Olá Janis !

Esta nota de devolução é emitida normalmente com os dados da nota de saída, CFOP, valores e tributação.

A unica coisa diferente é que vai ser nota fiscal de entrada, ou seja ao invés de anotar numero 1 Saida, vai ser nº 0 Entrada.

Aí você vai anexar esta nota de saida na nota de entrada e registrar esta nota de devolução normalmente como é feito com as demais devoluções.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.