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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gustavo Henrique de Souza Lima

Gustavo Henrique de Souza Lima

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 12:05

Diego Pontes Paris.

Creio que a tabela de código CST é a mesma para todos os produtos.

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

O CST será composto de três dígitos justapostos, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, e visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações realizadas pelos contribuintes do imposto. (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 1016) do Decreto 40.645, de 19/02/01. (DOE 20/02/01) - Efeitos a partir de 01/01/01.)

Tabela A - Origem da Mercadoria

0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Tabela B - Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não-tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras

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