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Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 16:19

Boa tarde, amigos do fórum!

Eu visitei alguns tópicos sobre este assunto, mas apesar de elucidar algumas dúvidas, alguns pontos me parecem ainda discutíveis e passíveis de mais explicação. Minhas dúvidas são:

Como é realizada a escrituração fiscal de estabelecimentos como academias de ginástica e salões de beleza?

Estou com dúvidas em relação à escrituração fiscal:

1) No caso de salões de beleza (Conforme informações que obtive em outros tópicos), sei que pode ser utilizado o talão de notas modelo 2 para vendas a consumidor final (No caso de venda de produtos) e também a nota fiscal de prestação de serviços. O problema é que dificilmente os clientes desse tipo de estabelecimento pedem a nota fiscal, mesmo com a insistência do proprietário. Como devo proceder a este fato? Posso emitir uma nota de prestação de serviços com o próprio CNPJ do estabelecimento? Não consegui encontrar base legal para isso, mas me parece melhor que não emitir as notas. Alguém tem alguma sugestão?

2) No caso das academias, posso proceder da mesma forma? Ou devo emitir uma nota fiscal de prestação de serviços para cada cliente? Alguém tem alguma sugestão ou trabalha com este tipo de empresa?

Desde já, agradeço a ajuda de todos.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 08:30

Jonas, Bom dia!

Existe a possibilidade da emissao de Nota "ao Consumidor", própria para situaçoes como essa onde não há os dados do cliente.

Ressalte-se ainda que a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor emitida em papel deverá conter as seguintes indicações:
a) a denominação "Nota Fiscal de Venda a Consumidor";
b) o número de ordem, a série e o número da via;
c) a data de emissão;
d) o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;
e) a discriminação da mercadoria: quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
f) os valores, unitário e total, das mercadorias, outros valores cobrados a qualquer título e o total da operação;
g) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e sub-série e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
Também é obrigatória a indicação na NFVC do CPF ou do CNPJ do consumidor quando solicitado por este.Nota:
Assim como ocorre nas vendas com Cupom Fiscal, é permitida a utilização da NFVC, na hipótese de venda a prazo ou de entrega de mercadoria em domicílio em território paulista, desde que indicados por qualquer meio gráfico indelével, ainda que no verso, a identificação do adquirente, por meio do nome, dos números da inscrição estadual, do
CNPJ ou do CPF, e do endereço, a data e a hora da saída das mercadorias.
Fundamentação: arts. 132 a 133 do RICMS/SP

Creio que esse é ó procedimento para saloes e academias. No caso das prestaçoes de serviços, aqui em Ribeirao Pires, a Prefeitura exige o numero do CPF e todos os dados do cliente na NFS. Quanto a isso seria melhor voce fazer uma consulta junto a sua Prefeitura.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 08:42

Olá, Caroline, bom dia!

Primeiramente, eu gostaria de agradecer à sua colaboração. Você ajudou e muito com essa orientação.

Vou consultar à prefeitura quanto a este procedimento, mas acredito que eles também exigirão todos os dados, até porque é o que a própria lei determina.

Mas esclareceu muita coisa, com certeza.

Obrigado pela ajuda.

Até mais.

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