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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 17:41

Boa Tarde.

Estou efetuando uma venda de mercadoria do Rio Grande do Sul para a Bahia, nessas mercadorias há a insidencia de ICMS ST, nesse caso quem fica sendo o responsavel pelo recolhimento dessa ST.

Qual o decreto contem essa informação?

Desde já muito Obrigado.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 09:13

Luan

Funciona da seguinte forma, se existir protocolo entre os estado do Rio Grande do Sul e da Bahia, então na sua nota fiscal deverá destacar o ICMS-ST e o remetente é o responsavel em fazer o recolhimento e deverá acompanhar o recolhimento juntamente à nota fiscal, lembrando que se forem os responsaveis devem calcular o IVA Ajustado entre estados com ICMS diferentes.

Se não houver protocolo então o responsavel é o cliente


A informação está contida no protocolo de ICMS-ST, você deve localizar no site da fazenda estadual do Rio Grande do Sul.

Abaixo link do sefaz de Santa Catarina onde constam todos os protocolos de ICMS-ST, é uma planilha por tipo de mercadoria e UF.


www.sef.sc.gov.br

Depois você clica em Convênios e Protocolos ICMS-ST nas Unidades da Federação.


Espero que ajude.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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