Claudio Vianna de Castro
Iniciante DIVISÃO 4, Economista Prezados,
Mais uma vez venho a este excelente Forum para dirimir dúvidas quanto ao processo de instalação de condomínio em prédio novo.
Minhas questões são as seguintes:
1) A Incorporadora/Construtora pode convocar os proprietários para a AGI (Assembléia Geral de Instalação) sem estar com o Habite-se expedido pela Prefeitura (no caso, no Rio de Janeiro)?
2) Caso o Habite-se já tenha sido expedido, a AGI pode ser realizada sem a averbação do citado documento (Habite-se)?
3)Pelas minhas pesquisas, a averbação do Habite-se é de vital importãncia, tanto para assegurar a individualização das unidades autônomas, a expedição das respectivas escrituras, possibilitar a obtenção de financiamento bancário, bem como, se não me engano, possibilitar a própria instalação do Condomínio. Daí as questões que seguem abaixo:
- Caso a não averbação do Habite-se não seja impeditiva,a entrega das chaves para os apartamentos já quitados pode ser realizada somente com o Habite-se, com a averbação sendo realizada após a instalação do condomínio?
- é legal a cobrança de cotas condominiais, aprovadas na AGI, aos proprietários das unidades se a averbação do Habite-se ainda não foi feita?
Espero ter sido claro nas perguntas e conto com a paciência dos especialistas da área para me esclarecer estes pontos.
Att,
Claudio Vianna