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Instalação de condomínio e Habite-se

claudio vianna de castro

Claudio Vianna de Castro

Iniciante DIVISÃO 4, Economista
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 18:48

Prezados,

Mais uma vez venho a este excelente Forum para dirimir dúvidas quanto ao processo de instalação de condomínio em prédio novo.

Minhas questões são as seguintes:

1) A Incorporadora/Construtora pode convocar os proprietários para a AGI (Assembléia Geral de Instalação) sem estar com o Habite-se expedido pela Prefeitura (no caso, no Rio de Janeiro)?

2) Caso o Habite-se já tenha sido expedido, a AGI pode ser realizada sem a averbação do citado documento (Habite-se)?

3)Pelas minhas pesquisas, a averbação do Habite-se é de vital importãncia, tanto para assegurar a individualização das unidades autônomas, a expedição das respectivas escrituras, possibilitar a obtenção de financiamento bancário, bem como, se não me engano, possibilitar a própria instalação do Condomínio. Daí as questões que seguem abaixo:

- Caso a não averbação do Habite-se não seja impeditiva,a entrega das chaves para os apartamentos já quitados pode ser realizada somente com o Habite-se, com a averbação sendo realizada após a instalação do condomínio?

- é legal a cobrança de cotas condominiais, aprovadas na AGI, aos proprietários das unidades se a averbação do Habite-se ainda não foi feita?

Espero ter sido claro nas perguntas e conto com a paciência dos especialistas da área para me esclarecer estes pontos.

Att,

Claudio Vianna

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