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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sbstituição tributária

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 00:44

Existe uma resolução da Confaz(nao me recordo qual)diz que a operação de st serve para operações internas até consumidor final, quando der nova saída para outro estado a mercadira é tributada normalmente.Neste caso pedira restituiçao do icms do fornecedor, emitindo nf excluvisa para a restituição.Da uma verificada da legislaçao do seu Estado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 07:51

Gabriele, Bom dia!

Voce deve:
1. Verificar se há convenio/ protocolo entre SC e MG na venda de medicamentos.
2. Havendo protocolo, a sua nota sairá com a ST recolhida via GNRE, calculando o ICMS ST de acordo com o disposto no Protocolo/ Convênio.
3. Caso não haja protocolo firmado, a nota sairá com o ICMS próprio destacado. Ficando sob responsabilidade do adquirente (MG) recolher o ICMS ST na entrada da mercadoria no território Mineiro caso internamente o produto esteja em ST.
4. Voce deverá entrar com processo de restituição junto ao fisco Catarinense pelo motivo do ICMS ST ter sido recolhido antecipadamente do seu fornecedor. Aqui em São Paulo, esse processo de restituição precisa ser munido de toda a documentação comprobatória do pedido, a Legislaçao determina que além dos documentos (notas fiscais, guias) anexados ao processo, a SEFAZ pode solicitar quaisquer outros documentos. Dessa forma, é necessário que a empresa esteja ciente de que poderá sofrer fiscalização pelo pedido.

Creio que em tese sao esses os passos.

Consulta Protocolos - CONFAZ

Obs: Existe Protocolo Firmado entre SC e MG sim. É o 37/2009. Protocolos Firmados - Clique na Planilha chamada Convênios e Protocolos ICMS ST nas Unidades da Federação

Espero ter lhe ajudado

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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