Bruna Tauana de Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa tarde,sou de SAO PAULO e tenho uma empresa que recebeu mercadoria para uso e consumo em consignação a mesma veio fora do estado com código 6917.
Em seguida recebemos as notas de faturamento 6118 desta nota em consignação.
Qual é o certo, recolher diferencial na nota 6917 ou nas de fatura 6118 conforme ele for usando.