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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Consignação Interestadual

Bruna Tauana de Souza

Bruna Tauana de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 15:08

Boa tarde,sou de SAO PAULO e tenho uma empresa que recebeu mercadoria para uso e consumo em consignação a mesma veio fora do estado com código 6917.
Em seguida recebemos as notas de faturamento 6118 desta nota em consignação.
Qual é o certo, recolher diferencial na nota 6917 ou nas de fatura 6118 conforme ele for usando.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 17:43

Bruna


Recolhimento de diferencial sempre da nota de compra do produto para uso/consumo.


As de remessa não apenas para transporte da mercadoria.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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