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NF Complementar ICMS

Fernando Derenievicz

Fernando Derenievicz

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 17:34

Boa tarde amigos,

Tive um problema de sistema em minha empresa, e agora estou me batento pra corrigi-lo.
O que acontece é que desde o dia 01/11/2011 minhas NF-e não sairam com o Valor do ICMS, somente este campo ficou faltando por um problema de sistema.
A dúvida é a seguinte: Estou tentando emitir uma NF complementar p/ cada nota que não destacou valor de icms, pelo emissor gratuito do Sefaz. A contabilidade me informou que teria que aparecer na nota somente a BC do ICMS e o Valor de ICMS, os demais campos sairiam todos em brando, inclusive o valor da NF zerado. Criei um produdo "COMPLEMENTO ICMS" e deixei tudo zerado, mas não consigo inserir a BC de ICMS e o Valor ICMS manualmente, o emissor não permite.

Como posso resolver este problema?

Att,
Fernando D. Zotto

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 15:21

Boa tarde Fernando!

Este problema é técnico mas na área de TI, a forma de emissão da nota complementar está correta neste seu caso, mas se o sistema não está permitindo procure um técnico da área de informatica ou seu escritório de contabilidade para que possam te dar assessoria.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 15:58

Fernando, creio que se voce selecionar na aba de "finalidade de emissao"que é uma Nota Complementar voce vai conseguir preencher apenas o campo do ICMS. Por se tratar do emissor gratuito da SEFAZ, dificilmente um tecnico de informarica vá te auxiliar. Alguns clientes meus já passaram por isso... Enfim, certifique-se de que está selecionada a aba que informa a finalidade de emissao na primeira tela do Emissor. Depois que criar o produto "Complemento de ICMS" voce talvez consiga.
Senao ligue no suporte da própria SEFAZ...

Espero que voce consiga!

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Marcela  Jesus

Marcela Jesus

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 11:31

bom dia!

gostaria de saber como faço para emitir nota complementar da base de icms porém este complemento foi feito no mes seguinte do fechamento.
ex: nota emitida mes 01-09-2011 complemento no mes 01-10-2011.
haverá multa desde complemento?
desde já agradeço

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 11:38

Marcela, se o valor do ICMS também foi recolhido a menor, será necessário fazer o recolhimento do ICMS com multa e juros sim.

Na nota será necessário informar o recolhimento da guia.

Já lhe passo a base legal

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 11:43

Marcela, Segue o procedimento completo! Espero que te ajude!

Pergunta
Qual procedimento o contribuinte deve adotar para recolhimento do imposto devido em razão de nota fiscal complementar
emitida em mês posterior ao da original?
Resposta*
O contribuinte deverá recolher o ICMS dessa nota fiscal complementar utilizando a Gare-ICMS, com o código de receita
063-2, com os acréscimos legais incidentes, se o recolhimento for feito fora do prazo regulamentar.
Exemplo: a nota fiscal original foi emitida no mês de março e o ICMS devido vence em 20 de abril. No mês de abril é
emitida a nota fiscal complementar. Se o recolhimento for feito até o dia 20/04 não serão devidos os acréscimos legais e
será utilizada a Gare-ICMS, com o código 063-2. Se o recolhimento for efetuado após esse prazo o recolhimento será feito
com os acréscimos legais, utilizando-se a mesma Gare e o mesmo código de receita.
A nota fiscal complementar será escriturada no livro Registro de Saídas com o mesmo CFOP da operação original, em
operações com débito.
Se o complemento for de valor de mercadoria e de imposto, utilizam-se as colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil",
"CFOP", "Base de Cálculo", "ICMS" e "Observações" em que serão indicados o número e a data da nota fiscal original. Na
coluna "Observações" desse mesmo livro, no lançamento da nota fiscal original, devem ser indicados o número e a data de
emissão da nota fiscal complementar.
No encerramento da apuração do ICMS do mês de abril o contribuinte estornará o valor do ICMS complementar (sem os
acréscimos legais) efetivamente recolhido no quadro "Crédito do Imposto - Estorno de débitos" indicando a expressão
"Diferença de imposto - Guia de recolhimento nº...., de ...../....../.......".
Se o contribuinte tiver saldo credor igual ou superior ao débito do ICMS complementar, desde o período de emissão da
nota fiscal original e nos períodos subseqüentes até o imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal complementar,
não será exigido o seu recolhimento.
(RICMS-SP/2000, art. 182, § 2º, 1, 2 e 3, § 3º, e art. 215)

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:12

Bom dia
Preciso de uma ajuda!!!

Preciso gerar uma Gare de uma Nfe complementar qual código devo usar na Gare e como calcular juros e multa?
Foi emitida uma nota de demonstração com CFOP 5912 e passou o prazo de 60 dias, para devolução do produto.
A informação que tenho é que devo emitir a Nfe complementar com mesmo CFOP, destacando o imposto do ICMS, contar os dias para calcular multa e juros do dia da emissão da Nfe de origem e mencionar em dados adicionais , emitida nos termos do artigo 320 do icms e mencionar o numero da Nfe de demonstração e Emitir a Gare.
Devo calcular com o valor do produto?, R$1.378,00 esse é o valor da Nfe de demonstração ou terei que calcular com o valor da Nfe complementar onde vem destacando o valor do produto com IPI 5% que vai dar o valor total da Nfe?

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.

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