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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 12:02

Bom dia Pessoal,

Na legislação abaixo, é dito o procedimento para efetuar retificação do REDF fora do prazo.

Portaria CAT - 85, de 4-9-2007
Artigo 10 - O contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente as informações contidas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF no seguinte prazo:
§ 2º - Decorrido o prazo de que trata o caput, a retificação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF somente poderá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação, com os elementos comprobatórios dos dados corretos, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

Minha dúvida é quanto ao REDF que nunca foi feito. Após o prazo permitido, é possivel fazer através de processo administrativo? Ou a empresa ficará sempre sujeita a reclamações?

Obrigado desde já.



Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 12:43

Cesar, acredito que o procedimento é o mesmo pois depois de 2 meses se nao me engano, nao pode incluir notas. Entao, somente mediante processo..
Tenta entrar em contato através do Fale conosco da SEFAZ... eles respondem.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:40

Olá Caroline,

obrigado pelo retorno.

Segue resposta da SEFAZ para outros amigos que tiverem esta dúvida:

O sistema da Nota Fiscal Paulista não permite o registro de documentos fiscais fora dos prazos previstos na legislação.

Para esses casos, o contribuinte/contabilista deve aguardar possível ação do fisco, pois está sujeito a uma multa de 100 UFESP por cada documento fiscal não registrado, sem prejuízo às penalidades tributárias.

Abraços

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:43

Que bom que voce conseguiu a resposta... complicado né?! Poderia ter algo do tipo "denuncia espontanea" para esses casos... mas até parece! rsrsrs

Qualquer coisa estou a disposiçao ok?!

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Welton Machado Guimarães

Welton Machado Guimarães

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 16:42

Prezados, boa tarde.

Hoje em dia uma UFESP é de 17,45 x 100 = 1.745,00, tenho que pegar esse valor por cada documento fiscal não registrado, ou seja, por cada cupom fiscal?


E o que quer dizer "sem prejuízo às penalidades tributárias."?


Aguardo um breve retorno.


Obrigado.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 16:45

Welton, Boa tarde!

Isso mesmo, a cada CF nao registrado há essa multa.

E o termo "sem prejuízo as penalidades tributárias", quer dizer que a multa nao é a unica forma de penalizaçao pela nao entrega, poderá haver fiscalizaçao...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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