x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 1.420

NFe cancelada na entrada

RODRIGO OTAVIO B.DA COSTA

Rodrigo Otavio B.da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 12:08

Boa tarde!

Bom, tenho uma nf de entrada pra lançar no fiscal mais surgiram algumas duvidas, como lançar essa nota.
gostaria de saber se eu posso lançar ela na entrada normal e na saida somente com o numero da nota e o motivo do cancelamento?

ou melhor cancelar no redf e depois fazer o lançamento da nota com o cnpj zerado e sem valor somente com o numero da nota e o motivo do cancelamento? (saida)

se alguem tiver outra forma de lançamento e puder me auxiliar agradeço desde ja.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 14:44

Boa tarde Rodrigo !

Está meio confusa sua pergunta, você misturou entrada com saída, mas o que eu entendi é que você emitiu uma nota fiscal de entrada e a cancelou, correto?

A nota fiscal cancelada é simples, lança os dados da data, numero da nota e série sem valores com a expressão cancelada.

Isso na entrada ou saída para notas emitidas pela empresa.

Se outra empresa emitiu uma nota e cancelou, não há necessidade de lançar na sua entrada.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GISELE GREGORIO DE OLIVEIRA SILVA

Gisele Gregorio de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:50

Boa tarde



Tive uma nota fiscal recusada de industrialização (5.124 ) a qual foi feito a recusa no verso da mesma, gostaria de saber como devo fazer a nota fiscal de entrada e qual o CFOP devo usar, quando tenho uma recusa ref. a venda utilizo o CFP 1.949 neste caso seria da mesma forma, saberiam me informar uma fundamentação legal que eu possa ler .


Obrigada

Gisele

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 18:29

Boa tarde Gisele !

Olha, acredito que a melhor solução seria emitir uma nota fiscal de retorno de industrialização, e relatar na coluna dados adicionais o ocorrido, bem como no livro de reg. de entradas na coluna observação.

Neste caso, você deixa anexa a primeira via ou a via que foi recusada pela empresa nesta nota fiscal de entradas.

5.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.


1.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GISELE GREGORIO DE OLIVEIRA SILVA

Gisele Gregorio de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 11:47

Bom Dia Gilberto

Mas se eu fizer uma nota fiscal de retorno de uma industrialização que eu fiz , não vou poder abater no faturamento este valor , já que quando saiu ele fez parte do valor do faturamento e voce teria uma fundamentação legal para esta situação ?

Obrigada

Gisele

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 15:26

Olá Gisele !

Olha, estes CFOPs não geram faturamento pois são remessas e retornos, o que iria gerar seria se houvesse de fato a industrialização, mas aí seria da empresa que prestou o serviço e para sua empresa seria lançado na entrada, onde também não iria gerar faturamento.

Quando falo em faturamento, estou falando de Receitas, que geram impostos, e estes CFOPs não geram.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 15:46

Olá Gisele !

Me desculpe, realmente você tem razão, pois foi sua empresa que emitiu a nota com CFOP 5.124, que é fatura de Serviços de Industrialização, se fosse venda poderia emitir uma nota de devolução que abateria na receita.

Realmente é ums situação inusitada, porque só emite esta nota depois que se prestou o serviço, e não se tem previsão de retorno.

Creio que a única forma seria cancelar a nota fiscal, mas se ja decorreu o prazo, isso também nãoé possivel.

Nem sei se o Posto Fiscal terá a solução, enfim, tente orientação do Posto Fiscal.

Desculpe mais uma vez a resposta anterior, aqui neste micro não consigo editar as mensagens, por isso não tive como corrigir.

Espero que encontre a solução.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.