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CFOP Compra para Sócios.

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:27

Ola pessoal.

Estou com uma duvida. O sócio da empresa que atendemos compra em nome da empresa mercadorias/mateiras para uso particular dele. Como estas notas fiscais vem no nome da empresa, tenho que escriturar ela na escrita fiscal. Minha duvida é qual CFOP utilizar para dar entrada nesses notas, se seria 1556 ou 1949.

Agradeço a atenção.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:34

Carlos

este produtos são de consumo dele ou existem ativos imobilizados também, porque precisa verifcar os valores que estão entrando na empresa.


A própria empresa faz os pagamentos aos fornecedores ?


Se for material de uso/consumo ( mesmo sendo do diretor ) eu entendo que a entrada seria 1556.


A não ser que os produtos sejam pessoais mesmo ( mercadorias que serão levadas para a residência dele ) ai você poderia usar da situação de brindes, dar entrada com o CFOP 1910 e no mesmo momento emitir nota fiscal de saida com o cfop 5910 ( mas precisa ver no Paraná qual é o procedimento ), aqui em São Paulo é feito o crédito dos impostos na entrada e o débito na saida ( poderia emitir uma unica notafiscal de saida com todos os produtos ).

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:51

Marcelo

Os produtos são dele mesmo, para a residencia dele. Acho que o CFOP 1556 descaracteriza a operação, pois estas compras não são para empresa, mas para particular. Acho que na entrada não da pra fazer com o CFOP 1910 pois não se trata de brinde. Achei mais prudente o lançamento 1949. Ai na contabilidade contabilizo a Debito: Adiantamento a Sócio e a Credito: Fornecedores.
Mas não sei se meu raciocínio esta correto.


Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:43

Carlos


Do ponto de vista contábil, não saberia te responder, na parte fiscal a situação é bem complicada, mas conversando com colegas da área o entendimento é o mesmo, daríamos entrada como consumo, cfop 1556.

Dando entrada como 1949 corre o risco da prefeitura entrar com pedido do DIPAM entende, naõ sei como é na PARANÁ, aqui em São Paulo é dessa forma.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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