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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms subst.trib.fora do estado

lucimara moreira

Lucimara Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 10:17

bom dia gostaria de saber qual o vencimento para compra fora do estado cujo o produto é substituição tributaria e o fornecedor não recolheu icms antecipado.
e também saber quando se usa o cod.5929, pois antes era para qualquer cliente que tinha mod.1 ou formulario continuo seguido de ecf agora estão dizendo que é só para pessoa fisica juridica usa o mesmo cod 5102 ou 5405 tem alguma lei alterando o procedimento antigo
fico no agurdo de uma resposta desde ja agradeço

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 11:42

Lucimara, Bom dia!

Quanto a sua primeira dúvida, o ICMS deve ser recolhido no ato da entrada da mercadoria em território paulista, ou seja, se recebeu hoje a mercadoria, o ICMS deverá ser pago hoje.

Sua segunda pergunta ficou um pouco confusa, mas o CFOP 5929 deve ser usado quando a venda é feita através de Cupom Fiscal e gera-se uma nota referente a esse cupom.
As notas para pessoa jurídica, devem ser a de modelo 1 e não cupom fiscal pois as PJ nao lançam o Cupom em sua escrita fiscal. Dessa forma, creio ser mais facil emitir a modelo 1, com os CFOP's 5102/5405, ao invés de emitir primeiro um cupom para depois emitir a nota.

Espero ter ajudado...

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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