x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 730

Desconto superior ao valor total do produto...

Luiz Gustavo Padrão França

Luiz Gustavo Padrão França

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Sábado | 12 novembro 2011 | 10:37

saudações a todos. Gostaria um esclarecimento a respeito de uma situação que está nos acontecendo em uma implantação de software em um cliente aqui em MG - Belo Horizonte.

Essa empresa é uma conceituada empresa de comunicação, e tem em sua cadeia de produtos JORNAIS, REVISTAS, TV, RADIO, etc.

Há uma situação em que os mesmos chamam de ENCALHE o que representa o recolhimento dos jornais e revistas que sobraram em uma banca. A empresa envia uma remessa de 100 revistas ou jornais para uma banca no dia posterior a essa entrega a mesma passa entregando novamente e recolhendo o que sobrou, essa sobra é o ENCALHE.

No momento da emissão da nota fiscal, o ENCALHE do dia anterior é inserido como desconto para aquele produto e em algumas situações o desconto do item fica superior ao valor da entrega para aquele item porém a nota fiscal tem seus valores positivos normalmente. Um exemplo da situação é:

item01 V.Unit 100,00 Quant 2 V.Total 200,00
item02 V.Unit 50,00 Quant 2 V.Total 100,00 Desconto 150,00 (encalhe)

Valor Total dos produtos 300,00
Valor dos descontos 150,00
Valor total da NF 150,00

O que temos dúvida é se mesmo os valores da NF fechando positivamente esse desconto a maior no item está de acordo com a legislação e se para efeito de SPED isso terá algum impacto. Nas notas que transmitimos até agora não houve recusa no SCHEMA. Mas para nos isentarmos de qualquer co-responsabilidade enquanto empresa de software estou buscando essa informação.

Luiz Gustavo Padrão França
Analista de Sistemas
Segurança da Informação
Ismael Gonçalves

Ismael Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 12 anos Sábado | 12 novembro 2011 | 13:48

Saudação Luiz Gustavo,

Interessante sua questão.

Pergunto a você e aos demais colegas:

- Essa operação realizada pelo teu cliente, não configura uma consignação mercantil?? Teu cliente faz a REMESSA, no outro dia tem o RETORNO daquilo que não foi vendido e fatura o que foi vendido.

remessa - retorno = faturamento

- Não sei como é a tributação de revistas e outros itens de banca, mas o desconto maior do que o produto.....pode ser considerado sonegação fiscal, uma vez que o desconto é ABATIDO da base de cálculo do icms.

- Outra forma que o fisco pode entender, é que isso é bonificação, portanto tem tributação.

Espero a opinião dos demais colegas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.