x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.537

CST - observância

Ismael Gonçalves

Ismael Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 12 anos Sábado | 12 novembro 2011 | 13:59

Prezados,

Diante desse novo cenário de informações integradas, vejo que muitas coisas não observadas anteriormente...hoje necessitam de maior atenção. Antes
saber o CFOP e quando creditar/debitar imposto era o "grande barato"hoje
detalhes fazem grande diferença.

Como escritórios, departamento, empresas de vocês estão encarando a CST
estão atentos a essa informação que pode facilitar muito a parametrização dos registros e até fechamentos? Vejo muitos empresas emitindo essa informação erroneamente.

Como vocês tem tratado o conflito nas notas, onde o CFOP diferente da CST.

Até onde isso implica?

Abraços

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 09:33

Ismael

Oque ocorre é que enquanto as notas fiscais eram em formulários continuo ninguém se preocupava com CFOP o CST, mas depois que praticamente tudo virou NFe ( DANFE ) e nas transmissão os orgãos do governam estão se preocupando mais com essas informações.



A divergência entre CFOP e CST não pode ocorrer com a NFe, tem que ser corrigido antes, agora tem CST para tudo, ICMS, IPI, PIS e COFINS entre outras situações

mas tem que tomar cuidado com esses "conflitos", porque CFOP diz que =e uma vende produção ou uma revenda, com ICMS-ST ou não.


Tudo tem que estar parametrizado no seu sistema antes da emissão da nota fiscal.

Se o CFOP é 5102, é uma venda mercadopria adquirida de terceiros, então vai ter o calculo do ICMS, o CST tem que ser uma do tipo 000 ( calcula ICMS ), se for uma CFOP 5405 sujeita a ICMS-ST, então o CST deve ser 060 e assim por diante.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Giani Marcio Scholz

Giani Marcio Scholz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 12:21

Bom dia, gostaria de uma orioentação.na empresa que trabalho, emitido a venda de combustivel para consumidor final de outro estado com o cfop 6929, pois aqui em MS temos que emitir o cupom fiscal, ocorre que nossos clientes estão reclamando que está gerando icms, me orientaram a mudar o cst para 90, pois usamos 060. que ira resolver o problema. por favor alguem pode me ajudar. se isso é correto? ou onde procuram ajuda? att..

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:49

Giani


NO seu caso o CST correto é o 060 mesmo, porque o produto teve ICMS-ST na origem, quando for feito a revenda já nãp haverá a tributação por ser para consumidor final.

O que precisa ser verificado é se no cupom fiscal está destacando o ICMS e posteriormente no CFOP 6929 está com tributação ( isso tudo dentro do seu sistema )

Por que o CST 060, significa que para o produto houve retenção do ICMS.

Assim CST :


Primeiro digito

0 - Mercadoria Nacional
1 - Importação Direta
2 - Importação indireta

Segundo e terceiro digito ( significa a tributação ICMS )

00 - tributação Normal
10 - Tributação do ICMS + Substituição Tributária do ICMS
60 - ICMS recolhido antecipadamente por Substituição tributária.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Giani Marcio Scholz

Giani Marcio Scholz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:15

Obrigado Marcelo,
neste caso vou contatar meu o analista do meu sistema e verificar o que pode ser feito, só outra pergunta, no caso deveria caso esteja com tributação cfop 6929 , habilitar sem tributação?
att.
Giani

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.