Celio Farias
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) >>Senhores, uma empresa de Cotia, que presta serviços aqui em São Paulo, tem de reter a alíquota de ISS de São Paulo ou de Cotia?
>>Quanto a reração da guia, como proceder?
respostas 4
acessos 797
Celio Farias
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) >>Senhores, uma empresa de Cotia, que presta serviços aqui em São Paulo, tem de reter a alíquota de ISS de São Paulo ou de Cotia?
>>Quanto a reração da guia, como proceder?
Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)ola celio,depende do serviço que foi realizado,pois o iss pode ser retido na fonte ou pago na sede da empresa.
Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)qual o servico realizado?
Celio Farias
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)>>Trata-se de tercerização de mão de óbra!
Luan Damin
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) A retenção do ISS é devido no local da prestação do serviço.
Outro fator importante para a retenção do ISS é o de que deve haver previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço(Verificar Legislação Municipal). Caso não haja previsão não é devido o recolhimento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.