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Cálculo de ST p/ cosméticos adquiridos no ES

RÉGIA V V BARBOSA

Régia V V Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Domingo | 13 novembro 2011 | 13:04

Prezados,

Tenho uma loja virtual de cosméticos e um de nossos fornecedores é do ES.
Sou quase leiga no que diz respeito a leis tributárias.
Gostaria de pedir ajuda para calcular a Substituição Tributária destes produtos.
Na verdade, minha principal dúvida é como calcular a aliquota da ST de cada item, para que possamos calcular o preço final de venda.
Por exemplo, se comprei um produto por r$ 10,90, qual seria o preço final de venda com uma margem de lucro de 30%?
Os produtos em questão são cosméticos.
Obs: Estamos enquadrados no Simples.
Já pesquisei muito na internet, mas encontrei explicações complicadas e que, como leiga, não consegui fazer o cálculo.
Alguém poderia me ajudar/ explicar de uma forma bem detalhada e de fácil compreensão?
Agradeço muitíssimo desde já!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 13 novembro 2011 | 14:45

Criei uma planilha de cálculo do ICMS ST, inclusive de acordo com o convênio 35/2011 e também...

Uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Planilha de pesquisa de NCM pelo IVA válido apenas para SP.


Solicitar através do e-mail: @Oculto

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 09:23

Régia


Para o calculo do ICMS - ST do Espirito Santo p/ São Paulo, seria mais ou menos assim.

Mercadoria : 10,90 IVA : 30% ( lembrando que pode haver IVA AJustado para outro estado )


Merc.: 10,90

ICMS Próprio 12% : ES X SP : 1,31

BC ICMS - ST : 10,90 x 1,30 = 14,17 ( Calculo direto, mas seria mercadoria x 30% e depois somaria )

ICMS - ST : 14,17 x 25% ( ICMS interno SP ) - 1,31 ( ICMS Próprio ) = 2,23

Valor Total NF : 10,90 + 2,23 = 13,13


Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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