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ICMS Substituição Tributária - SP/GO Lubrificante

Luciana Higa Tome

Luciana Higa Tome

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 15:43

Prezados colegas, boa tarde!
Sou nova aqui no fórum e gostaria de pedir auxílio em algumas dúvidas que tenho pertinentes a Substituição Tributária do ICMS.
Trabalho em uma empresa localizada no estado de São Paulo e que irá importar um ATF – Fluído de Transmissão Automática (classificado com NCM 27101932 – Lubrificante com aditivos) e revender o produto para cliente localizado no estado de Goiás. Este produto será importado de duas formas: uma parte em tambores para que o lubrificante seja colocado dentro do produto do cliente durante a fabricação do mesmo, e outra em frascos para que o cliente possa revender o lubrificante para os que adquirirem seu produto.
Meus questionamentos residem no seguinte:

1.No caso do lubrificante importado para o processo produtivo a Substituição tributária do ICMS existe? Pois ouvir dizer que a SEFAZ SP, entende que se o produto que foi adquirido apenas para ser colocado no produto final de comercialização, portanto não passando por um processo real de industrialização, precisa sim passar por Substituição Tributária. Neste caso se houver a substituição tributária as alíquotas envolvidas serão de 17% para a alíquota interna do estado de GO, e 7% para a alíquota interestadual (estes índices estão corretos?). Qual seria a IVA utilizada?

2.No caso da revenda do produto para o cliente em frascos para venda interna existe a figura da Substituição Tributária. As alíquotas são de 17% (interna) e 7% (interestadual), assim o ICMS que recolhermos em nome do nosso cliente poderá ser compensado com o crédito que temos da importação, ou teríamos que recolher para a SEFAZ GO em guia apropriada e em que data?

3.Onde posso estar consultando o valor do IVA a ser adotado para esta operação?

Bom termino por aqui este post. Desde já agradeço pelas respostas e peço desculpas pelo incômodo.

Atenciosamente
Luciana

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