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Retorno de mercadoria não exportada

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 12:36

Prezados,
Estamos com a seguinte situação:

Somos uma indústria.
Emitimos uma nota de exportação (CFOP 7101) e a mercadoria seguiu para o porto.
Por motivos alheios a nossa vontade, a exportação não se efetivou e a mercadoria retornou ao nosso estabelecimento fabril.
Para documentar o retorno da mercadoria, emitimos uma nota mde entrada com o CFOP 2949 (o porto onde ocorreria a exportação era em outro estado).
Embora o CFOP seja 2949, não se trata de uma operação interestadual porque nenhuma operação se concretizou. Só não emitimos a nota com o CFOP 3949 porque a mercadoria não chegou a sair do país.
O problema é que na hora de preencher a GIA ICMS do RJ, o programa acusa erro porque o total das operações interestaduais no livro de apuração, inclui essas notas e na hora de informar estado por estado, essas notas não aparecem.
Devemos informar essas notas como operação com o Estado, no caso, SP?

Grata pela ajuda.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:55

Tania

O correto era ter emitido a nota fiscal com o CFOP 3201, devolução de venda de produção.

com a U.F. EX ( Exterior )

Seria a mesma situação de uma venda comum, só teria que verificar com o Posto Fiscal da sua região como proceder para cancelar o processo de EXPORTAÇÃO.


Não sei como funciona no RJ, em São Paulo tem um programa dentro do site do SEFAZ.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:18

Olá, Marcelo!

Mas quando eu emito uma nota com o CFOP 3201, tanto o meu sistema de emissão de nota quanto o Sped Fiscal, me solicitam o documento de importação.
Se a mercadoria não saiu do país, não tenho documento de importação.
Além disso, o RJ trata de forma diferenciada uma devolução de um retorno.
Pra ser devolução, tem que ter sido recebida pelo destinatário. Se não foi, é retorno e, nesse caso, não devemos utilizar CFOP de devolução e sim o CFOP para operações que não possuem CFOP específicom ou seja, X949.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 17:41

Tania


Entendi, neste caso o melhor a se fazer será mesmo ir até um Posto Fiscal da sua jurisdição e pegar as informações para este caso especifico.

Desculpe, não poder ajudar

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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