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CFOP 5102 para cliente fora do estado?

Santiago

Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 13:34

Olá boa tarde. Um dos meus clientes na última semana recebeu a recomendação de seu escritorio de contabilidade de emitir uma NFe para um de seus clientes de fora do estado com o CFOP 5102. O caso se dá pois, o emitente da nota emite NFE para uma empresa "construtora" do estado da Bahia, porém esta empresa realiza obras no estado do RJ (estado este o mesmo do emitente), devido a situação da mercadoria vendida não sair do estado do rio para a bahia o contador pediu para emitir a NFE com o CFOP 5102 e colocar na aliquota de ICMS não os 7,00% e sim 19,00%. Este procedimento é o correto?



Santiago
FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 13:55

O CFOP correto não seria:

5.119 6.119

- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

- Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:02

Santiago, essa situação tem alguma coisa errada, pois emitir uma nota com os dados da Bahia, com o CFOP designado a operaçoes internas é estranho ao meu ver.

Creio que o correto seria emitir uma nota com todos os requisitos de venda para a Bahia, no entanto mencionar que o endereço de entrega (em dados adicionais/ corpo da nota) é no RJ.

Até mesmo porque a cobrança será feita na Bahia certo?

Nunca ouvi falar de operaçoes interestaduais com o CFOP interno, e ao meu ver estaria incorreta uma nota emitida dessa forma.

Minha dica: peça ao contador o embasamento legal... vai que ele tem algo onde se basear para isso... pode ser que a legislaçao do Rio tenha algum procedimento especifico para esses casos.

Att

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:10

Apenas complementando o que o colega Fernando escreveu, a saída seria sim a venda a ordem, no entanto, o CFOP continuaria sendo o para a Bahia (6.119) pois o endereço de cobrança é lá...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Santiago

Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:59

OK, muito obrigado pelas informações. Eu também achei estranho este procedimento por isso recorri a vocês especialistas. Vou entrar em contato com o contador novamente e verificar se ele possui algum embasamento em lei que trate tal assunto dessa forma. Mais uma vez muito obrigado.

Santiago

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