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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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devolução para industria de terceiros

Marcelo Pereira Siqueira

Marcelo Pereira Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:50

Boa tarde,

Caros colegas preciso que me ajudem a raciocinar pois cheguei em duas conclusões, bem é o seguinte trabalho em uma distribuidora que comprou mercadoria de outra distribuidora que foi dado baixa, vou fazer devolução de mercadoria diretamente a indústria, citando nas notas a NF-e de origem da indústria para essa distribuidora e dessa distribuidora para nós, até ai tudo bem, mas pensei em dois casos para essa devolução.

1º Fazer a devolução pelo preço comprado da distribuidora que foi dado baixa, pois é o valor da mercadoria que a gente pagou, então por se tratar de outra distribuidora não há destaque dos impostos.

2º Fazer a devolução pelo preço da NF-e que saiu da industria, destacando assim os impostos da época. Só que nesse caso que é o que me parece ser o certo o valor é bem inferior do primeiro caso, não foi com esse preço que nós compramos.

Já pesquisei a nossa longa e exaustiva legislação mas não achei nada com clareza. Agradeço de coração a ajuda de todos.

O Homem que trata a Mulher como uma Princesa, demonstra que foi educado por uma Rainha.

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