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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antonio Carlos da Silveira

Antonio Carlos da Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 16:19

Uma empresa no RPA do ICMS entrou no SN em 01/01/2010 e tinha crédito acumulado em Gia (saldo credor) em 31/12/2009. não mais estava obrigada a apresentação da gia mensal até que em 30/09/2011 pediu exclusão do SN por opção própria. pergunta: volta a entregar a gia mensal a partir de 01/10/2011 e parte do saldo credor de 2009? só pra concluir, a intenção é encerrar esta empresa oportunamente, mas até lá este seria o procedimento?

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