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ISS sobre construção pode isso??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 23:50

Contrui minha casa em um terreno em declive, ou seja, minha casa em baixo e um salão (de festas) em cima que será construído ainda por enquanto esta na laje, resumindo não existe!! Ocorre que para regularização da obra a PREFEITURA DE OSASCO esta me cobrando ISS (Imposto Sobre Serviço) mas qual serviço se o salão nem existe ainda?? Alguém poderia me ajudar pois
vou viver para pagar impostos se isso for verdade pois dá 1.020,00 por mês!!!
de onde tiraram esse valor?
Obrigado.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 09:13

Bom dia Misael!

A melhor coisa a fazer é ir diretamente a Prefeitura a fim de pedir esclarecimentos quanto a cobrança desse ISS, que do meu ponto de vista é indevido.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
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http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 23:49

boa noite misael,meu nome é guilherme sou agente fiscal da area tributaria do municipio de sao jose dos pinhais,assim te afirmo que esta cobrança é devida sim e perfeitamente legal,pois TEORICAMENTE voce esta pedindo a conclusao de obra da area total,porem voce deve informar que a conclusao é parcial assim o fiscal somente ira cobrar do que ja esta pronto,deixando o restante a ser cobrado posteriormente,este é o procedimento que adotamos aqui em sao jose dos pinhais.
espero ter ajudado

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:10

Bom se o Guilherme esta afirmando que é devido, então peço desculpas, pela resposta equivocada!

É que eu entendo que o ISS deve ser cobrando somente na prestação de serviço,

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:30

Concordo com voce Cosmo. Será que é realmente ISS? Pois como a Prefeitura pode cobrar o Imposto Sobre Serviços, se ainda nao houve a prestação dos mesmos? E como pode estimar em 1020,00 por mês?
E de acordo com o Guilherme o imposto deveria ser sobre a area parcial, dessa forma, como que se dá isso? ISS sobre a construçao de um imóvel?

Guilherme, voce teria como nos explicar melhor?

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 13:20

Olá galera obrigado pelas respostas, quero informar que no boleto costa ISS/Construção, se for o caso que o Guilherme citou vou fazer isso então porque daí posso abaixar o valor!!

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 16:27

Olá pessoal boa tarde,primeiramente quando o contribuinte procura o fisco em relação ao ISS OBRA entendemos que a obra se encontra encerrada para a obtenção do HABITE-SE ,assim toda a prestação de serviço foi efetuada.Porem a situações como a descrita acima que o contribuinte necessita do HABITE-SE de uma área parcial,porem o contribuinte deve informar ao fisco qual a área a ser considerada,caso contrario o fiscal ira tributar toda a obra independente de estar finalizada ou não.
Em relação ao valor aqui em são jose dos pinhais quando o contribuinte for pessoa física usamos uma tabela de referencia baseada na metragem da obra,tornando o ISS neste caso arbitrado.
Porem caso o contribuinte seja pessoa jurídica analisamos contratos e nfs tomados e seus respectivos recolhimentos.
Misael este 1020 não seria o total do ISS?
bem como qual a metragem total de sua obra?
houve envolvimento de pessoa juridica?
caso positivo pode haver abatimento de ISS ja pago,NAO esqueçendo que MATERIAS NAO SAO ABATIDOS DA BASEDE CALCULO DO ISS.
desculpa pela caixa alta,mas gosto de enfatizar isto,pois muita pessoa juridica vem com o pensamento de abatimento de materias.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 16:36

boa tarde caroline,qualquer coisa só perguntar que oque estiver ao meu alcançe responderei e caso tenha duvidas perguntarei aos outros fiscais aqui rsrsrs.

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