Olá pessoal boa tarde,primeiramente quando o contribuinte procura o fisco em relação ao ISS OBRA entendemos que a obra se encontra encerrada para a obtenção do HABITE-SE ,assim toda a prestação de serviço foi efetuada.Porem a situações como a descrita acima que o contribuinte necessita do HABITE-SE de uma área parcial,porem o contribuinte deve informar ao fisco qual a área a ser considerada,caso contrario o fiscal ira tributar toda a obra independente de estar finalizada ou não.
Em relação ao valor aqui em são jose dos pinhais quando o contribuinte for pessoa física usamos uma tabela de referencia baseada na metragem da obra,tornando o ISS neste caso arbitrado.
Porem caso o contribuinte seja pessoa jurídica analisamos contratos e nfs tomados e seus respectivos recolhimentos.
Misael este 1020 não seria o total do ISS?
bem como qual a metragem total de sua obra?
houve envolvimento de pessoa juridica?
caso positivo pode haver abatimento de ISS ja pago,NAO esqueçendo que MATERIAS NAO SAO ABATIDOS DA BASEDE CALCULO DO ISS.
desculpa pela caixa alta,mas gosto de enfatizar isto,pois muita pessoa juridica vem com o pensamento de abatimento de materias.