André Silva Gomes
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Jurídico Bom dia,
Participamos de uma licitação junto ao Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, cujo objeto refere-se a Prestação de Serviços de Instalação de Infra-estrutura operacional de rede de Telecomunicações.
O edital em seu Termo de Referência traz que os materiais utilizados para a realização dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, entre estes materiais podemos elencar como SWITCHES, CABOS DE REDES, MATERIAIS DE INFRAESTRUTURA, etc.
O edital solicita garantia dos produtos e serviços.
Porém como de praxe, ao emitir o documento Fiscal, com os materiais e serviços de acordo com Proposta Comercial apresentada no Pregão Eletrônico, o Órgão Recusou a Nota Fiscal/Fatura alegando que adquiriu um SERVIÇO, e que a nota deveria somente ser de SERVIÇO não podendo ter materiais.
Porém como fazer para dar garantia de produtos que não estão sendo faturados?
Como faremos para dar saida desse material visto que ele já deu entrada e já foi instalado no cliente?
Desculpe minha ignorância.
No aguardo.