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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Protocolo ICMS 70/11

Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 10:57

Bom Dia.

Por favor fazendo as pesquisas de protocolos e portarias, deparaei com um novo protocolo ICMS 70, de 30 de setembro de 2011, acessei ele e não há o MVA dos itens.Gostaria de saber como faço para localizar?
Obrigada.

Priscila

Atenciosamente,
Priscila Neves
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 11:32

Bom dia Priscila

O Protocolo 70/2011 foi assinado entre SP e PR e a aplicação deste protocolo é somente saída de SP para PR, ou seja, do PR para SP não aplica este protocolo (Cláusula primeira: Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas ao Estado do Paraná, fica atribuída ao estabelecimento remetente...)


Na cláusula terceira que trata da base de cálculo, no parágrafo primeiro lê-se:


§ 1º Em substituição ao valor de que trata o “caput”, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto (....) ou seja, você precisa checar a MVA na legislação do PR.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 13:09

Priscila

Esse Protocolo que você mencionou foi assinado por SP e PR, portanto, somente nas vendas para o Paraná é que você vai aplicá-lo.

Quando você for vender para outros Estados, precisa checar se SP assinou também Protocolos com esses outros Estados para identificar se vai aplicar a substituição tributária ou não.

Para checar a MVA do Paraná, entre no site da Sefaz/PR, você encontrará o RICMS/PR. No Regulamento você encontrará a parte que trata de ST e poderá identificar a MVA.


No RICMS/SP (Anexos) você identifica no Anexo VI com quais Estados SP tem Protocolo assinado e por segmento.


ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS



Entre no site abaixo, localize Livro VI dos Anexos:

info.fazenda.sp.gov.br

atenciosamente
Enides Trevisan
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 14:08

Você mencionou que distribui para todo o Brasil. Em se tratando de vendas para o PR você verifica este protocolo (70/2011). Caso faça vendas para outros Estados, não é este protocolo que você utilizará. Deverá checar no Estado destino se SP tem protocolo.

Em relação ao PR, entre no link abaixo e veja seu produto em qual artigo do RICMS/PR se encontra:

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=38

Depois você entre neste link:
Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.sefanet.pr.gov.br/SEFADocumento/Arquivos/Oculto.pdf

e verifica o artigo ao qual seu produto está inserido.

atenciosamente
Enides Trevisan
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