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Nº da Chave de Acesso da NF-e e CT-e

Janiely Padilha

Janiely Padilha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 11:39

Bom dia colegas!

Alguém pode me tirar uma dúvida quanto informação do nº da Chave de Acesso da NF-e e CT-e nas entradas das notas em 2012??

No site do SPED "noticias" diz da sequinte forma:

"Disponibilizada a versão 2.0.6 do Guia Prático da EFD (Art. 1º do Ato COTEPE ICMS 41/11).
Obs.: Foi regerada a versão do Guia Prático da EFD (2.0.6A) apenas para correção do documento, sem qualquer outra modificação. A partir de janeiro de 2012, o número da Chave de Acesso da NF-e e CT-e, nas operações de entradas, passa a ser informação obrigatória"

Já no manual menciona na página 28 que é "Facultativo"

Qual das duas informações está correta? Será que o detalhe é a "obs" da noticia, a RFB retificou o manual apenas com a obs mas não o manual??

Aguardo.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 12:50

Janiely

Não sei se entendi bem sua pergunta, mas analisando o Guia pratico abaixo, ele diz da chave da NFe de sua emissão e não das suas entradas, pois será comparado com o arquivo anterior.

Guia Prático EFD – Versão 2.0.6
Atualização: setembro de 2011
Página 28 de 28
Campo 09 - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e, COD_MOD igual a “55”, de emissão
própria. A partir de janeiro de 2012, a chave da NF-e será obrigatória em todas as situações.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e. Este campo é de preenchimento obrigatório para
COD_MOD igual a “55”, quando o campo IND_EMIT for igual a “0”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NFe
corresponde aos dados informados do documento, será comparado o CNPJ existente na CHV_NFE com o campo CNPJ
do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo. Serão verificados a consistência da informação do
campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave da NF-e. Será também comparada a UF codificada na
chave da NF-e com o campo UF informado no registro 0000.
Nas operações de entradas a informação da chave da NF-e de emissão de terceiros é facultativa e quando preenchida serão
conferidos: 1) o dígito verificador; 2) o número do documento existente na chave comparado com o informado no campo
anterior (NUM_DOC).

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Janiely Padilha

Janiely Padilha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 13:54

Boa tarde Marcelo!

Até entendeu meu questionamento, porém me refiro ao seguinte trecho de seu texto (Fonte: Manual EFD - Versão 2.0.6):

"Nas operações de ENTRADA a informação da chave da NF-e de emissão de terceiros é FACULTATIVA e quando preenchida serão
conferidos: 1) o dígito verificador; 2) o número do documento existente na chave comparado com o informado no campo
anterior (NUM_DOC)."

Ao que entendo nesta situação o texto se refere às entradas, porém na notícia do site do SPED disponibilizada no dia 23/09/2011 trata a informação com o texto:

"23/09/2011 - Disponibilizada a versão 2.0.6 do Guia Prático da EFD (Art. 1º do Ato COTEPE ICMS 41/11).
Obs.: Foi regerada a versão do Guia Prático da EFD (2.0.6A) apenas para correção do documento, sem qualquer outra modificação. A partir de janeiro de 2012, o número da Chave de Acesso da NF-e e CT-e, nas operações de ENTRADAS, passa a ser informação OBRIGATÓRIA. "

Minha dúvia é se a "Obs" desta noticia é como se fosse um "adendo" do manual, pois a mesma me parece ser uma correção.

Grata.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 09:48

Janiely


eu li novamente e agora sim, consegui entender o que está no guia pratico.

O que acontece, será obrigatório a chave de acesso para as notas de entrada que a sua empresa for a emitente, como por exemplo quando um cliente devolve a mercadoria com a mesma nota e você é obrigado a emitir uma nota fiscal de entrada.

Agora se a emissão for de terceiros então é facultativo ainda.


Mas precisamos ficar atentos ao futuro por que com certeza irão querer também as chevs de acesso das entradas de terceiros também, por que já somos obrigados a gaurdar os arquivos xml.


espero ter ajudado

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Janiely Padilha

Janiely Padilha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:29

Bom dia Marcelo!

Fui à RFB ontem na parte da tarde questionar o assunto e, realmente o texto está contraditório e/ou incorreto, no inicio o fiscal da receita e eu pensávamos que o manual anexo é que não estava atualizado, pois na noticia diz que disponibilizam a versão Versão 2.0.6-A, porém quando abre o link a versão do manual permanece 2.0.6. Ele também fez uma pesquisa interna sobre o assunto e no Ato COTEPE ICMS 41/11, também não encontrou nada que diz estar obrigatório.... por final ele acabou enviando um memorando para o Supervisor Nacional do SPED relatando o acontecido e cobrando um retorno, se a documentação está errada ou é a notícia que está.
Assim que o fiscal tiver um retorno do supervisor do SPED ele me avisará, então posto no grupo o que é de fato.

Atenciosamente,

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