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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS retido ou devido fora?

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 14:21

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente que presta serviço de terraplenagem.
Minha dúvida é quanto a situação tributária, devo colocar que o ISS é retido ou devido fora??

Meu cliente está em Santo André e emite NF eletrônica.

Abraço!

"Whatever you give to life, life gives you back"
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 15:09

Nadia, voce já deu uma olhada na Lista dos serviços (art. 3º Lei Complementar 116/2003) que sao considerados devidos no local do serviço?

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;

II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;

III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;

X – (VETADO)

XI – (VETADO)

XII – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;

XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;

XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;

XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;

XVI – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;

XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;

XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;

XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;

XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;

XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.


Dá uma olhada aqui e vê se o código de serviço que a empresa em questão está enquadrada consta nos itens acima...

Abraços,

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 15:25

Olá Caroline.

Obrigada pela sua atenção.

Pelo que entendi então, devo colocar imposto devido fora?!

Na verdade qual a diferença entre imposto retido e devido fora? rs

Abraço,

Nádia

"Whatever you give to life, life gives you back"
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 15:32

rsrs... pior que confunde mesmo...

O imposto retido é aquele que é devido nos casos onde o tomador e o prestador se encontram no mesmo municipio.
Já o devido fora, no caso no estabelecimento do tomador, são aqueles onde os serviços constam no art. 3º da Lei Complementar 116/2003.

Abraços,

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:54

Bom dia.
Uma empresa enquadrada no Lucro presumido presta consultoria "Serviço" em outro Município/Estado, o ISS para ele recolher é devido sobre o município da empresa dele ou da empresa aonde ele esta prestando o serviço???

Jorge Luiz Adorno da Silva

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