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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Implantação de ECF - São Paulo

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 15:21

Sidney F, Boa tarde!

As alíquotas sao várias, principalmente do Bazar...

Voce deverá verificar se o produto está em Substituição Tributária. .. Também deverá verificar se o produto tem alíquota de 7%,12%, 18% ou 25%. O artigo do ICMS que regulamenta isso é do 52 a 56A.

Produtos alimentícios estão em ST e consta a relaçao deles no art. 313-W

Quanto a lanchonete, não tenho a legislaçao para lhe passar. Espero que voce encontre.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 15:40

Na nota do fornecedor constará o CFOP 5.401/5.405/6.401/6403/6.404... haverá o destaque do ICMS ST na nota em caso de produto adquirido da industria ou nos dados adicionais no caso de adquirido da revenda.

Importante salientar que a nota do fornecedor não é base legal. Em muitos casos (já peguei várias situaçoes) empresas que vendem o mesmo produto para um determinado cliente meu tem divergencia, ou seja, um vende com ST e outro não. Mesmo se tratanto do mesmo produto com o mesmo NCM.

Se voce cadastrar os produtos baseado nas notas dos fornecedores, poderá estar colocando a empresa em risco em caso de tributação errada...

Por aqui várias empresas de CF pediram para nós fazermos a relaçao de produto a produto com a tributação conforme a legislaçao, e te garanto que o trabalho é extenso, mas é apenas uma vez...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Sidney F

Sidney F

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:05

Ok, muito obrigado pelo observação.

Porém, será que em algum site poderei fazer o download destas planilhas com seus produtos e suas respectivas tributações ?

Grato.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:09

Sidney, nunca encontrei pronto. Eu que tive que elaborar.

O Mercado me passou a relaçao dos produtos deles (todos) e eu pesquisei um a um... infelizmente nao tenho como te passar pois o que tenho aqui é de Mercado, não tem tantos produtos de bazar...

Voce é da propria empresa que implanta o ECF?

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Sidney F

Sidney F

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:41

Prezada Caroline,

Os itens que necessito são referentes a:

Bebidas (refrigerantes, sucos e água).

Bomboniere (Chocolates, chicletes, balas,pirulitos)

Sorvetes (Italiano tipo Soft, massas e picolés)

Coberturas para sorvetes.

Sou da área de sistemas, quando cheguei aqui para efetuar a

implantação, o ECF e software para controle de caixa já estava

comprado.

Grato.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:49

hum... entendi...

O problema é que tudo está relacionado ao NCM...

Produtos com Substituiçao Tributária:

Bombonieres/ Sorvetes/ Coberturas para Sorvetes está relacionado no art. 313-W (Produtos Alimenticios)

Bebidas estão relacionadas no Art. 293 (Refrigerantes/ Cervejas / Agua)

Sucos estao também nos produtos alimentícios.

Caso haja bolachas, verifique o art. 22 do RICMS que é os produtos constantes na Cesta Basica. As bolachas constante na posição 1905.31 não tem substituição.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Sidney F

Sidney F

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:20

Ok.

Estou com as seguintes dúvidas na interpretação do art. 313-W do RICMS:

A) Caso não esteja incluso nos itens descrito abaixo (I,II e III), significa que estou isento ?

B) Caso positivo, onde verifico o valor da alíquota a ser aplicada ?


Grato.

Sidney F

Sidney F

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:21

Esqueci de colar os itens I,II e III, seguem abaixo:

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

III - a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado. (Inciso acrescentado pelo Decreto 55.000, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009)

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:28

Acontece o seguinte: nesses itens se tratam de operaçoes interestaduais, o que está vinculado mais aos calculos no caso de aquisiçoes e tal.

No seu caso, voce deve verificar se o produto está em ST, ou seja, se estiver no art. 313 W, deverá sair com ST no cupom fiscal (aqui seria no campo F1), agora, se o produto nao estiver em ST, voce deverá verificar no art. 52 a 56 as aliquotas, e no art. 22.

Os produtos isentos seriam alguns dos hortifrutigrangeiros, ou aqueles que sao contemplados com o beneficio da isençao. Para isso teria a legislaçao especifica...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Sidney F

Sidney F

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 12:10

Ok.

Vamos pegar o refrigerante como exemplo:

O mesmo esta incluso nos arts. 293 e 294 (Bebidas), porém não consegui interpretar sua alíquotas, mesmo procurando nos arts. 53 a 56-B.

Poderia me dar uma ajuda step-by-step em um exemplo apenas ?

Grato.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 13:02

Ok. Nesse caso, o refrigerante nao teria nenhuma alíquota vinculada no ECF, deverá sair como substituiçao tributária.

No caso do mercado, o tecnico queria que eu preenchesse de acordo com o ECF, ou seja, em exemplo prático:

No Cupom fiscal sai assim

ICMS

Totalizador Base de Calculo Imposto (R$)
T7% 0,00 0,00
T12% 0,00 0,00
T18% 5,00 0,90
T25% 0,00 0,00
____________ _________
Total ICMS 5,00 0,90
Não Tributados
F1 - 8,00 *
I1 0,00
N1 0,00

Se fosse vincular o refrigerante, ele estaria no F1 - ou seja, seriam os 8,00.

Nesse F1 deverão aparecer todos os que estao em Substituição Tributária, ou seja, os produtos elencados nos artigos 313 A até 313 Z19.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Sidney F

Sidney F

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 14:22

Dias atrás comprei uma coca-cola e no cupom fiscal do mercado, esta descrito como T1=18,00%. Estava errado ?

Ou muitos cadastram de acordo com a nota do fornecedor, desta maneira estão mais vulneráveis ao erros ?

Grato.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 14:27

Voce comprou a coca cola em um mercadinho de bairro ou em um Extra/ Carrefour?

Acontece que nesses pequenos mercados fazem justamente isso, pegam a nota do fornecedor e pronto... não se preocupam em olhar o NCM do produto e verificar se a nota do fornecedor está correta. Aí quando dão entrada no estoque pronto, fica tudo errado... um erro leva a outro...

Ou entao, muitas vez escolhem 18% porque era assim antes... nao há atualizaçao, não se preocupam muitas vezes nem em perguntar para o contador. .. é complicado...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Sidney F

Sidney F

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 14:37

Em nosso software no campo CUPOM FISCAL temos as seguintes opções:

CUPOM FISCAL
Tributo do ICMS
opção: FF - Parc Subst Trib (é única opção que fala em Subst. trib).

Depois vem :

Código NCM e Procedência.

O campo do NCM é obrigatório seu preenchimento, para estarmos de acordo com as leis fiscais ?

Grato.



Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 14:42

Sim é obrigatório... aí sim, o NCM voce encontra na nota do fornecedor, pois ele é o responsável por atribuir essa numeraçao (no caso a industria é a responsável).

Agora, quanto ao FF creio que deve ser esse então...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Sidney F

Sidney F

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 17:44

Prezados,

Boa tarde,

Na emissão do cupom fiscal para PJ, o mesmo deve ser acompanhado de NF modêlo 1 ?

OBS: Ainda não temos a NF-e.

Ou seja todos os estabelecimentos que emitem cupom fiscal, se for para PJ precisa de emitir também a NF modêlo 1 ?

Grato.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 08:31

Sidney, bom dia! Somente vi sua dúvida hoje.

Bom, a melhor coisa é solicitar entao a AIDF (se a empresa nao é obrigada a NFe) e ter o talão em maos para os casos em que o cliente for PJ.
Como o CF nao é lançado na escrita fiscal como documento de entrada, deve sim ter a nota Mod. 1 ou NFe para dar saída ao CF para PJ.

Atenciosamente,

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Sidney F

Sidney F

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 15:40

Prezada Caroline,

Boa tarde,

Muito obrigado pela resposta anterior.

Estou com mais estas dúvidas:

1) Tenho um cliente que implantou o ECF e está em vias de implantar a NF-e, este cliente compra salgadinhos em pequenas quantidades de uma PF e faz NF (modelo 1) de entrada para contabilizar a compra.
No caso, se for utilizar a NF-e precisarei de NCM para este produto, como faço para obter o NCM ?

2) Dias atrás, estive em um distribuidor de docês, e conversando com o mesmo a respeito de NF-e e me disse que já havia implantado a NF-e, porém pediu o cancelamento e retornou para a modelo 1. Ele falou que o servidor de acesso para a geração da NF-e é muito lento e que o tempo para emissão da NF-e se tornou grande, desta maneira perdia vendas em função deste problema. Você tem algum histórico a respeito destas informações ?

Grato.

Sidney


Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 16:46

Sidney, Boa tarde!

1) O NCM voce encontra aqui

2) Olha, quanto a isso, a maioria de meus clientes sao NFE. As mesmas sao emitidas em grande parte para Pessoa Jurídica. Dessa forma, não é comum ter um cliente no "balcão" que seja PJ com pressa de ir embora e precisa da nota. Para as pessoas físicas saem os CF's... O servidor é lento sim, mas nao tanto a ponto de perder vendas... acho que é questao de ponto de vista. Se ele utilizava o emissor gratuito entao da SEFAZ é necessária a prática para emitir notas rapidamente ali.

Mas olha nunca tive nenhum cliente reclamando e solicitando o cancelamento da NFE por aqui. É algo que depois que se pega a prática vai.
Outra coisa, a NFE é obrigatória para vendas para fora do Estado... verifique se no seu caso há essa situaçao antes de optar pelo modelo 1 ok?!

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 17:05

Boa tarde!

Cabe ressaltar que a emissão da Nota fiscal, modelo 1 ou 55 (NF-e), se torna obrigatória se o cliente exigir, e se o valor total da venda ultrapassar R$ 10.000,00. Mesmo para pessoas físicas, que por algum motivo precisam do documento fiscal, seja ele qual for, o contribuinte é obrigado a emitir a nota fiscal!

Mais uma coisa que talvez possa ajudar, existe um regime especial de tributação diferenciada para bares e restaurantes:

A legislação do ICMS prevê forma de tributação diferenciada para estabelecimentos desse ramo, desde que sejam usuários do ECF ou então de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para todas as operações realizadas, emitidas pelo sistema eletrônico de processamento de dados. Essa forma de tributação está prevista no Decreto nº 51.597/2007.

A adoção da tributação pela alíquota de 3,2% é opcional, devendo o contribuinte lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, conforme disposto no art. 3º da Portaria CAT 31/2001, implicando em vedação à escrituração de quaisquer créditos.

(Decreto nº 51.597/2007; Portaria CAT nº 31/2001, art. 3º)

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 17:18

Sidney...

Sábia colocaçao do colega Fabrízio...

A obrigatoriedade da emissao de nota na exigencia do cliente deve sim ser observada, bem como na questao do valor máximo de R$10.000,00.

Valeu pela ajuda Fabrízio...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Sidney F

Sidney F

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:55

Prezados,

Boa tarde,

Tenho uma dúvida a repeito de NF de serviços.

1) Quando recebo uma NF de serviços de PJ (tributado) preciso gerar alguma guia de recolhimento de imposto ?

2) Existem diferenças de procedimento se a NF for de outro munícipio, porém no mesmo estado ?

3) Quando a NF de serviços for de PF como devo preceder ?

4) Idem item 2

Grato.

Sidney

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