Carla
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Bom dia, um cliente me procurou com uma execução fiscal de ICMS declarado por GIA's. Fui estudar o caso. Trata-se de uma revenda de veículos usados, até então optante do SIMPLES Nacional. Essa empresa foi desenquadrada pelo fisco paulista sob a alegação de que havia omitido receitas já que o registro das saídas é muito superior ao faturamento declarado na DASN. Não concordo com o fiscal, já que a apuração do SN é feita pela diferença entre o preço da entrada e da saída do veículo. Alguém por acaso já viveu alguma situação parecida?