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Nota fiscal de devolução de mercadoria

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:58

olá, gostaria de saber como preencher uma nota fiscal de devolução de compra de mercadoria, quando na nota vem destacado o icms, devo destacar igual veio na nota de entrada?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 12:30

Olá Geisiany!

Sim, damesma maneira que foi dada entrada, ela deve ser devolvida, CST,
impostos valores.

A não ser que seja uma devolução parcial.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 12:33

Base legal: § 5º art. 2º, Resoluçao CGNS nº 10/07

"Na hipotese de devoluçao de mercadoria a contribuinte nao optante pelo simples nacional, farao a indicaçao no campo Informaçoes Complementares ou no corpo da nota: da base de calculo, do imposto destacado e do nº da nota de compra da mercadoria devolvida."

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 12:34

Ah!
no quadro dados adicionais acrescentar a nota na qual se refere a devolução:

"devolução de mercadoria por estar desacordo com o pedido referente à Nfe xxxxx"


A mesma base de cálculo, aliquota e CFOP 5.201/5.201 (internas)
6.201/6.202 (interestaduais)

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 12:47

Opa!

E vale atenção pra postagem da Caroline!

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 12:50

Apenas corrigindo, (pois o prazo para edição da postagem já expirou) é Resoluçao CGSN e não "CGNS"...

Mais uma estrela hein Wagner!! Parabéns!

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 14:07

Olá pessoal obrigada pelas dicas...somente mais uma perguntinha independente do regime de tributação da empresa, as notas de devolução terão que ser da maneira que vcs me explicaram, certo?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 14:17

Sua pergunta ficou um pouco confusa pra mim... até mesmo pq conforme nossa explicaçao fica sim vinculado ao regime de tributaçao...

Se sua empresa for do Simples:

CFOP: 5201/5202/5410/5411/6.201/6.202/6.410/6411
CST será conforme o Simples ou seja 0102 / 0101/0500
ICMS/ ICMS ST e IPI: Em Informaçoes Complementares ou Corpo da Nota (tanto valores dos impostos, como a Base de Calculo do ICMS ou ICMS ST).
Informaçoes Complementares: Além do exposto acima, deverá colocar o que o colega Wagner informou "devolução de mercadoria por estar desacordo com o pedido referente à Nfe xxxxx"

Se for RPA, o ICMS, a base de calculo do ICMS, o valor do ICMS do IPI (se for industria) deverá constar em campos próprios e nao dados adicionais. Constando em Informaçoes Complementares apenas o que o colega Wagner orientou: "devolução de mercadoria por estar desacordo com o pedido referente à Nfe xxxxx"

Att;

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 14:21

Caroline, empresa que está devolvendo a mercadoria é optante pelo simples nacioanal e a nota foi tributada integralmente com o cst 000.
Muito obrigada pelas informações

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 14:23

Pode me chamar de Carol...

Entao voce vai emitir como a primeira opção mesmo... nao esquece que o CST deverá ser o equivalente ao 000 (RPA). Terá que ser 0101 ou 0102...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 14:26


CAROL, o cts 0101 é com permissao de credito e o 0102 é sem permissao de credito, qual o melhor a usar no caso dessa devolução?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 14:34

Então né...

Tem uma parte da Lei complementar que trata dessa permissao de credito... então para nao correr risco de interpretaçao pois meus clientes nao transferem creditos, eu oriento eles a preencherem 0102, e nos dados adicionais mencionarem a questao do ICMS. ..

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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