Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)olá, gostaria de saber como preencher uma nota fiscal de devolução de compra de mercadoria, quando na nota vem destacado o icms, devo destacar igual veio na nota de entrada?
respostas 12
acessos 25.040
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)olá, gostaria de saber como preencher uma nota fiscal de devolução de compra de mercadoria, quando na nota vem destacado o icms, devo destacar igual veio na nota de entrada?
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Olá Geisiany!
Sim, damesma maneira que foi dada entrada, ela deve ser devolvida, CST,
impostos valores.
A não ser que seja uma devolução parcial.
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista FiscalSomente se destaca se vc for RPA, caso nao seja (seja do Simples) o ICMS e IPI deve ser destacado em dados adicionais ou no corpo da nota.
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Base legal: § 5º art. 2º, Resoluçao CGNS nº 10/07
"Na hipotese de devoluçao de mercadoria a contribuinte nao optante pelo simples nacional, farao a indicaçao no campo Informaçoes Complementares ou no corpo da nota: da base de calculo, do imposto destacado e do nº da nota de compra da mercadoria devolvida."
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Ah!
no quadro dados adicionais acrescentar a nota na qual se refere a devolução:
"devolução de mercadoria por estar desacordo com o pedido referente à Nfe xxxxx"
A mesma base de cálculo, aliquota e CFOP 5.201/5.201 (internas)
6.201/6.202 (interestaduais)
Atte.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Opa!
E vale atenção pra postagem da Caroline!
Atte.
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Apenas corrigindo, (pois o prazo para edição da postagem já expirou) é Resoluçao CGSN e não "CGNS"...
Mais uma estrela hein Wagner!! Parabéns!
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Olá pessoal obrigada pelas dicas...somente mais uma perguntinha independente do regime de tributação da empresa, as notas de devolução terão que ser da maneira que vcs me explicaram, certo?
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Sua pergunta ficou um pouco confusa pra mim... até mesmo pq conforme nossa explicaçao fica sim vinculado ao regime de tributaçao...
Se sua empresa for do Simples:
CFOP: 5201/5202/5410/5411/6.201/6.202/6.410/6411
CST será conforme o Simples ou seja 0102 / 0101/0500
ICMS/ ICMS ST e IPI: Em Informaçoes Complementares ou Corpo da Nota (tanto valores dos impostos, como a Base de Calculo do ICMS ou ICMS ST).
Informaçoes Complementares: Além do exposto acima, deverá colocar o que o colega Wagner informou "devolução de mercadoria por estar desacordo com o pedido referente à Nfe xxxxx"
Se for RPA, o ICMS, a base de calculo do ICMS, o valor do ICMS do IPI (se for industria) deverá constar em campos próprios e nao dados adicionais. Constando em Informaçoes Complementares apenas o que o colega Wagner orientou: "devolução de mercadoria por estar desacordo com o pedido referente à Nfe xxxxx"
Att;
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Caroline, empresa que está devolvendo a mercadoria é optante pelo simples nacioanal e a nota foi tributada integralmente com o cst 000.
Muito obrigada pelas informações
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Pode me chamar de Carol...
Entao voce vai emitir como a primeira opção mesmo... nao esquece que o CST deverá ser o equivalente ao 000 (RPA). Terá que ser 0101 ou 0102...
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
CAROL, o cts 0101 é com permissao de credito e o 0102 é sem permissao de credito, qual o melhor a usar no caso dessa devolução?
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Então né...
Tem uma parte da Lei complementar que trata dessa permissao de credito... então para nao correr risco de interpretaçao pois meus clientes nao transferem creditos, eu oriento eles a preencherem 0102, e nos dados adicionais mencionarem a questao do ICMS. ..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.