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Faturamento à Órgãos Públicos

Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 09:57

Bom dia!
Estou com uma dúvida:
Somos contribuintes do ICMS e vamos faturar para uma Universidade Federal. Segundo informações do cliente, por se tratar de Universidade Federal, há apenas um CNPJ (na reitoria) para todos os endereços (vários campus). Temos que faturar no endereço do CNPJ no Cadin e entregar a mercadoria em outro endereço (determinado campus). Isto no Estado do Maranhão. O RICMS/SP prevê, sob o Artigo 125, parag. 7º, que isto é possível, desde que o destinatário não seja contribuinte. Porém a lesgislação do MA não prevê nada sobre o assunto.
Alguém poderia me ajudar? Como devo proceder neste caso? Para faturamento à órgãos federais, há algum diferenciamento?
Obrigada.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:47

Viviane


Orgão público é bem complicado, sua empresa sendo de São Paulo então pode seguir a legislação daqui, mesmo enviando para outro estado, neste caso o Maranhão.

emitir a nota fiscal com o CNPJ da Universidade, endereço que consta no CNPJ, Inscrição Estadual ISENTO e nos dados adicionais mencionar o local de entrega.


Aqui em São Paulo em ouitra empresa que trabalhei faziamos dessa mesma forma, nota para um local e entrega em outro.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:50

Boa tarde!

O IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de SP) compra conosco para varios endereços, porém eles exigem que a NF seja emitida com um unico numero de CNPJ mas com endereços diferentes, eles não aceitam que seja mencionado endereço de entrega, isso é correto? Posso utilizar o mesmo CNPJ para diversos endereços? Qual o fundamento legal?

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:43

Oi Nizete,
Confirmei com o departamento fiscal a informação que havia passado anteriormente sobre entrega diferente do endereço de faturamento, e a mesma mantém conforme abaixo:
Não contribuinte (SEM I.E) : A entrega poderá ser feita em qualquer um dos seus domicílios ou até em domicílio de terceiro, porém vale lembrar que isso dentro do Estado de SP.

7º - Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser
efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não
contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à
operação. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 54.735 , de 02.09.2009, DOE SP de 03.09.2009)

Contribuintes (COM I.E): A entrega poderá ser feita se confirmado Matriz e Filial dentro do Estado de SP

§ 4º - A entrega de mercadoria remetida a contribuinte deste Estado poderá ser feita em outro
estabelecimento pertencente ao mesmo adquirente, quando, cumulativamente:
1 - ambos os estabelecimentos do adquirente estiverem situados neste Estado;
2 - constarem no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de
ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da
mercadoria.

Obs: Para outros Estados, será preciso estudar a legislação específica de cada um.

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:50

Viviane, boa tarde!

Obrigada pelo retorno, então eu posso emitir a NF usando o mesmo CNPJ para endereços diferentes? pq o IPEM exige que o endereço de entrega conste nos dados do destinario.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:36

Nilzete,
Você deve analisar alguns pontos.
O RICMS diz, conforme te mandei acima, que no caso de envio para não contribuinte do imposto (sem IE), a mercadoria poderá ser efetuada em qualquer domícilio do cliente, desde que esteja expresso o endereço de entrega em Dados Adicionais.
No caso de órgãos públicos, geralmente não possuem IE (pode consultar no sintegra) , logo vc poderá enviar para outro endereço do CNPJ, porém lá no campo endereço, deve constar o endereço que está no cartão do CNPJ (RFB) e em dados adicionais que você mencionará onde será entregue.
E lembre-se, o SEFAZ/SP cruza as informações constantes na NF-E, com as informações cadastrais do CNPJ. Se vc colocar um endereço diferente do cadastrado na RFB, terá problemas futuros.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Até mais!

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