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ICMS ST: Dúvida em operações com mercadorias

Monique Flausino

Monique Flausino

Bronze DIVISÃO 3, Executivo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 16:49

Boa tarde!

Realizamos a importação de aparelhos celulares, recolhemos o ICMS ST de todo o estoque assim que a mesma foi liberada pela Receita Federal, porém, tenho duas dúvidas:

Quando eu revender esse produto ao consumidor final em outros estados, como RJ, por exemplo, eu recolho o ICMS da operação própria normalmente?

Quando eu vendo para os clientes em estados que possuem protocolo de ICMS ST para minha mercadoria, eu não recolhe o ICMS ST novamente?

Desde já, obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 16:50

Criei uma planilha de cálculo do ICMS ST, inclusive de acordo com o convênio 35/2011 e também...

Uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Planilha de pesquisa de NCM pelo IVA válido apenas para SP.


Solicitar através do e-mail: @Oculto

Monique Flausino

Monique Flausino

Bronze DIVISÃO 3, Executivo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 17:44

Oi Rafael!

Nossa fábrica é em Hong Kong, trago a mercadoria para São Paulo por meio da importação. Quando os produtos entram em São Paulo recolhemos o ICMS ST do estoque todo no ato da liberação.

Porém, eu realizo a venda de todo o estoque para o consumidor final de todos os estados no Brasil. Tenho dúvidas quanto a tributação daqui em diante:

Quando eu vender para MG, por exemplo, recolho apenas o ICMS da operação própria ou preciso recolher o ICMS ST para o estado de destino.

Confuso neh?! Rss
Espero que tenha entendido, obrigada.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:19

Nossa que estranho nunca ouvi dizer que deveria recolher icms-st quando o processo vem de importação mesmo sendo do próprio estado. Entendo que precisaria recolher somente o icms do desembaraço SEM ICMS-ST.

Outra questão é: O ICMS-ST não se aplica para consumidores finais. Deve sim verificar se este consumidor final é PJ. Uma vez que seja PJ deverá observar no Convênio/Protocolo a citação de recolhimento de diferencial de aliquotas.

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:51

Monique, acredito que vocês estejam sobretaxando seu próprio produto, quando você importa passa a condição "fabricante" e Substituto tributário, ou seja, só é destacada a ST na sua saída da seguinte forma:
Para uma revenda - Utilizando o IVA nas operações internas e interestaduais (quando a UF destino tiver Protocolo com SP)
Para consumidor final - Somente nas operações interestaduais e quando a UF destino tiver Protocolo com SP, sendo o calculo simples do diferencial de alíquota.

Agora, se você recolhe no seu estoque, vc já pagou o ICMS nas saídas internas, porém quando efetuar venda para outro estado estará Bi tributando o ICMS.

Acredito que tenha que rever esse conceito de recolher pelo estoque, talvez vc esteja vendo vantagem nas operções internas, no caso vc recolhe o ICMS-ST com base no IVA e efetivamente vende o seu produto com magem bem superior ao IVA, no 1° momento você tem "lucro" de pagar menos ICMS, porém em uma fiscalização simples é FACIL constatar essa prática e como já previsto na legislação da ST o Governo pode cobrar o ICMS faltante.
Nesse caso, vocês além de pagar o ICMS faltante iriam arcar com multas e juros, tome cuidado.

Grato.

ROGERIO CARDOZO BENIGNO

Rogerio Cardozo Benigno

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:17

Tenho uma nota de entrada e de saida, sendo que a nota de saida tem icms de S T, porem eu devovir o valor total da nota sem o a volor do icms S T. como eu posso fazer o lançamento dessa nota na contabilidade, porque o meu valor de entrada acabou sendo maior do que o dia saida, justamente por falta do ICMS S T.

Como seria esse lançamento


Rogério

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