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Impostos incidentes na venda a consumidor final

Marcos Roberto Alves

Marcos Roberto Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 07:53

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida para a qual solicito a ajuda de vocês.

Vejam o seguinte caso:

Uma empresa localizada no Estado de São Paulo.

Ela é uma importadora.

Ela é optante pelo lucro presumido.

Importará produtos esportivos dos EUA.

Vai revender esses produtos no Brasil, pela internet.

Pergunta:

Quando ela vender esses produtos à consumidor final, precisa destacar ICMS e IPI?

Qual é o embasamento legal?

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço antecipadamente.

Um abraço a todos!

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:48

Olá bom dia!

A empresa industrial ou equiparada a industrial, que tem operações de venda a varejo, deverá emitir:

1. No ato da operação de venda (pessoa física) o contribuinte deve emitir nota fiscal de venda a consumidor, para acobertar a saída da mercadoria,
desde que o consumidor retire a mercadoria no local, caso contrário deverá ser emitida a nota fiscal mod. 1.

2. No final de cada dia, emitirá uma única nota fiscal para cada tipo de produto vendido, segundo sua classificação fiscal, para o registro do
movimento diário das vendas, cujo documento dará ensejo aos lançamentos dos impostos no Livro Registro de Saídas.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:48

Nota fiscal - movimento diário

Natureza de Operação: 5.102 - Venda a consumidor (dentro do Estado)
• como destinatário: "Resumo do dia";
• a discriminação do produto e a quantidade total vendida no dia;
• a classificação fiscal do produto;
• o valor total do produto e o valor total da nota;
• a alíquota e a importância do ICMS devido sobre a operação;
• a alíquota e o valor do IPI;
• a declaração: "Nota emitida exclusivamente para uso interno"

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:49

Base de Cálculo Do IPI:

a) a base de cálculo do IPI não pode ser inferior a 70% do preço de venda a consumidor;
b) da aplicação desse percentual (70%) não pode resultar valor tributável inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça remetente.

Do ICMS:A base de cálculo do ICMS nas vendas a varejo no estabelecimento industrial ou equiparado é o valor da operação incluída a parcela do
IPI, ou seja, o total da nota.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Marcos Roberto Alves

Marcos Roberto Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 06:19

Bom dia, Wagner!

Obrigado pelas respostas postadas!

Ainda continuo na dúvida, pois as vendas a que me refiro serão feitas pela internet, e portanto, podem ser variadas, para diversos Estados, etc.

Além disso, é preciso levar em conta que são mercadorias importadas (artigos esportivos).

Tenho ouvido opiniões divergentes, sobre a incidência ou não do ICMS e IPI na venda a consumidor final.

Se alguém mais puder opinar...

Abraços a todos!

Marcos

Tatiane Boteni

Tatiane Boteni

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:07

Boa Tarde!

Aproveitando a Pergunta do Marcos, gostaria de uma ajuda...

Quando tenho um produto que o IPI é suspenso, quando eu vender ele para pessoa física( consumidor final), ele continua suspenso?

Outra dúvida sobre o ICMS. .. ex: Um Laminado para pessoa juridíca tem ICMS 12%, e se for vender o mesmo para pessoa física? continua 12%?

Tem algum embasamento legal onde posso verificar sobre como emitir NFe para pessoa física?

Abraços

Tatiane

Danilo Cruz Leite

Danilo Cruz Leite

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 16:39

boa tarde, companheiros...estou com duvida em um procedimento, minha empresa vende produtos industrializados com destaque de ipi, mais ela irá fazer uma venda para consumidor final, então o ipi será embutido na base de calculo do icms! portanto o ipi não será destacado no campo de ipi mais? somente no icms? ou soma-se no icms e destaca no campo de ipi tambem?

exemplo:
produto:R$ 292,80
icms:12%
ipi:5%

como ficaria a nota fiscal.

desde já agradeço.

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