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Dúvida Legislação ECF x NFe

Cleber Carvalho Ferreira

Cleber Carvalho Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:05

Boa tarde a todos!

Como sempre a legislação deixa muito a desejar, ainda mais o suporte da SEFAZ. Talvez tenha alguém aqui do fórum que já passou pela mesma situação que a minha. Minha dúvida é a seguinte:

Eu tenho um cliente que fabrica e vende baldes de sorvete e caixas de picolés a seus clientes revendedores. Esse mesmo cliente meu tbm vende para consumidor final através de ECF em uma loja na frente da fábrica. Atualmente os cadastros de produtos da ECF e da NFe ficam em bancos separados. Eu estou tentando unir esses dois pois assim me dará mais informação em um lugar somente para eu não ter que ficar montando dados, ainda mais para geração de SPED e Sintegra. Atualmente no programa da ECF, tem um produto de venda chamado SORVETE A QUILO. E os picolés cadastrados à UN. Então vejam que há uma questão de coeficiente de unidade de medida tanto para venda de ECF quanto para NFe. Eu pensei em acabar com o banco de dados da ECF e deixar no programa da NFE o produto SORVETE A QUILO e cadastrar um produto chamado PICOLE DIVERSOS SABORES, para assim, vende-los na ECF. Eu não sei se a minha ideia pode ser feita. Por isso peço a ajuda dos companheiros para me ajudar a solucionar essa questão. Se não ficou claro minha exposição, pode perguntar que complemento a dúvida.

Obrigado a todos desde já,

Att.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:01

Boa tarde Cléber,

Vc está considerando que o tratamento tributário na venda direta a consumidor será diferente do aplicado na venda a revendedores? Eu trabalho em uma empresa de TI, e nosso ERP considera, para fins fiscais, o cadastro do destinatário da operação. Por exemplo, na saída das NF-e, seu cliente deverá recolher o ICMS ST, e na saída direta a consumidor não enquadra a substituição tributária!

Quanto ao cadastro geral, PICOLÉ DIVERSOS, também acredito que não há possibilidade, visto que a legislação obriga a descrição detalhada do item. Para cada sabor de picolé, vc deverá ter um código específico.

Espero ter ajudado!
Att,
Fabrízio
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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