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ICMS Dif. de Alíquota p/Ativo Imob. em Goiás

MARCOS VINICIUS FERNANDES BORGES

Marcos Vinicius Fernandes Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:29

Gostaria de saber se uma empresa do estado de Goiás for efetuar a compra de um Carro para seu Ativo Imobilizado do estado de São Paulo, poderá obter redução na base de cálculo do ICMS Diferecial de Alíquota? Existe o beneficio fiscal para este caso? Agradeço a ajuda!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 21:26

Marcos,
boa noite.

Veículos adquiridos diretamente da fábrica por parte do consumidor goiano (entendendo aí a figura da PJ que compra automóvel para integrar seu ativo permanente) não pagara o diferencial de ICMS desde que:

1 - Emitente da NF esteja inscrito em Goiás na condição de substituto tributário.

2 - Que sejam anotadas na nota fiscal, informações da BC e do ICMS substituição tributária incidente na operação.

3 - Que sejam observadas os demais dispositivos do Convênio ICMS 51/2000.

Dessa forma, veículos adquiridos diretamente das revendas ou que não estejam alcançados nos preceitos acima, terão incidência do ICMS DIFAL normalmente.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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