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Escrituração de Danfes de Saída e Entrada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:46

Bom dia!
Preciso da ajuda de vocês.
Tem uma industria de plásticos que emitiu uma nf-e para uma metalúrgica, mas a transação foi cancelada. A industria desconhecia que o prazo para cancelamento de danfe no estado de São Paulo passou a ser 31 dias, e por conta própria emitiu uma nf de devolução dando entrada nessas mercadorias.
A minha dúvida é: a metalúrgica tem que dar entrada nessas NFs-e, no Sped?
Desde já agradeço

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:02

Certamente Jeronimo,

mesmo que seja uma devolução por conta propria (o correto era eles solicitarem uma especie de termo de recusa para aí sim eles fazerem a devolução...), eles têm que dar entrada no Sped, pois enquadra-se nas entradas (mesmo caracterizando uma devolução).

Seria isso sua duvida?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:06

Jeronimo, bom dia!

No caso, a Metalurgica (destinatário) nao escriturará a NF de devoluçao emitida pela Industria.
Quem escriturará essa NF de devoluçao será apenas o emitente (Industria) pelo fato de ser uma operaçao para dar entrada novamente no estoque uma vez que o cliente nao emitiu a nota de devoluçao dele.
Quanto ao prazo de cancelamento em SP estendido para 31 dias, voce pode me passar a base legal?

Atenciosamente,

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:15

Bom dia, Caroline.

Um consultor da Cenofisco me falou desse prazo. Eu pesquisei e achei na Portaria CAT-123/2010


Art. 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008; com a seguinte redação:


III - o § 2º ao artigo 18, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º:

§ 2º - O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de ancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (NR);

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:23

Ah tá. Mas acontece Jeronimo apenas uma questao: esse prazo regulamentar é o de 7 dias. Após esse prazo, o pedido é recebido, mas a empresa fica passivel de receber as sançoes legais pelo cancelamento fora do prazo regulamentar ok?!

Só para avisar!

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 11:24

Bom dia! Por favor, tenho uma empresa cuja atividade é distribuição de água por caminhão pipa. Preciso emitir um DANFE e a única informação que falta é o NCM SH. Já visualizei todas as tabelas TIPI, mas não encontro um capítulo, muito menos um código que seja compatível com a atividade.

Creio que as descrições relacionadas nas tebelas TIPI sejam mais para produção, fabricação, enfim, logo, não há simplesmente um capítulo e um código específico para a distribuição de água.

Alguém pode me auxiliar nessa dúvida, por favor.

Desde já, obrigado!

Att

Rafael.

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