x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 448

Aquis. de Serv. de SP por empresa no RJ - Retenção

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 11:24

Bom dia,

Uma empresa no Rio de Janeiro/RJ adquiriu serviços de Fiscalização de Projetos de uma empresa situada em São José dos Campos – SP por R$ 4.000,00.

No corpo da NF consta além da Fiscalização de Projetos. A seguinte informação:

“ Obra no município do Rio de Janeiro-RJ
Considerar subitem 7.03 da Lei complementar Nº 116”

“ (ISS 3% R$ 120,00)

Caros colegas,

Poderiam me informar se esse valor de ISS destacado se refere ao ISS Retido p/ pagamento a favor de SP ? Como proceder ?

Obrigada à todos.

Rafael Milani

Rafael Milani

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 11:49

Bom dia Solange,

Você não informou se está sendo descontado na NF o valor referente ao ISSQN. Se houve o desconto a empresa de São Paulo, provavelmente irá recolher ao munícipio de São José dos Campos o valor.

Mas é preciso saber também onde houve a prestação do serviço de fato?


O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII da lei Complementar 116/2003.

No caso, entendo que o ISS é devido ao munícipio onde houve a prestação do serviço.

Atenciosamente,

Rafael Milani

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.