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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração Digital Obrigatoria p/Lucro Presumido

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:12

Boa tarde,

Acabei de consultar no site do Sped- EFD pelo link www.sped.fazenda.gov.br , a situação de dois novos clientes tributados pelo Lucro Presumido , ambos não possuem ainda escrituração de processamento de dados. E ambos possuem a mesma atividade principal, 61.90-6-99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente.


- O primeiro cliente acusou como data de ínicio da obrigatoriedade em 01/05/2010.

- O segundo cliente acusou a seguinte mensagem:

“ CONTRIBUINTE NÃO CADASTRADO
A ausência da inscrição não dispensa o estabelecimento da entrega do Sped Fiscal, se obrigado à entrega da EFD - ICMS/IPI pela legislação, caso em que deverá dirigir-se à SEFAZ do seu domicílio para comunicar o problema por meio dos endereços eletrônicos corporativos.”


Como devo proceder para regularizar tais situações?

Achava que as empresas de Lucro Presumido estariam obrigadas a Escrituração Digital a partir 2012.

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 14:56


Boa tarde, Saulo

Consultando a A RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 242 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009, a mesma dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) prevista no Convênio ICMS 143/06, e dá outras providências. Nela, em seu anexo I consta a atividade que mencionei acima, obrigando- a ao EFD em 05/2010.

Nessa mesma resolução, consta os anexos II e III , obrigando varias outras atividades no Estasdo do Rio de Janeiro....

De qualquer forma estarei verificando no Posto Fiscal. Obrigada!

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