Marcelo Missao Toyota
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Gostaria de saber se uma empresa SIMPLES NACIONAL, é obrigado a entregar o Sintegra .....caso q sim ...tem alguma multa por atraso ?
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Marcelo Missao Toyota
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Gostaria de saber se uma empresa SIMPLES NACIONAL, é obrigado a entregar o Sintegra .....caso q sim ...tem alguma multa por atraso ?
Valéria
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Aqui em MG é obrigatório conforme abaixo:
Desde 1º/07/2007 os contribuintes enquadrados no SIMPLES NACIONAL que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de Livros Fiscais, bem como os usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devem transmitir o arquivo eletrônico Sintegra
Mas você quer saber em SP...
Creio que também deve ser obrigatório...
Naldimeyre de Oliveira Nascimento
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Boa noite!!!
creio que todo em território nacional há esta exigência!!! Não sei em SP, mas no Espírito Santo a multa varia de 200 a 2000 VRTE's que equivalem este ano a R$ 2,1117, por arquivo não enviado e para arquivo com erros!!!
Cristina Soares de Moura
Iniciante DIVISÃO 5, Assistentegostaria de saber se as empresas do simples são obrigadas, visto que em SP elas precisam somente manter os arquivos.
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