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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Bruno Andrade Salvador

Bruno Andrade Salvador

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 15:41

Trabalho numa fábrica de colchões, que é um produto onde se recolhe ICMS ST.

Minha empresa é SIMPLES NACIONAL e fiz uma nota fiscal para uma entidade filantrópica, que me comprou 50 unidades para uso próprio.

Essa entidade tem CNPJ, mas, é ISENTA de Inscrição Estadual.

O que eu entendia no passado é que toda VENDA FEITA PARA CNPJ, independente se para revenda ou se para consumo próprio, teria que ser destacado o ICMS ST.

Segundo orientação do meu contador hoje, essa venda que fiz não seria necessário destacar o ICMS ST porque o cliente estava comprando para consumo próprio.

Gostaria de mais uma informação a respeito, se essa condição realmente se aplica para que não seja necessário destacar o ICMS ST, ou como eu aplicava no passado, independente da motivação da compra, todo faturamento para CNPJ seria obrigatório destacar ICMS ST.

Desde já, agradeço a atenção dispensada.

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 16:46

Boa Tarde Bruno,

Realmente não há ST na venda para uso e consumo, quando seu cliente fizer a compra o correto é ele passar a finalidade da mercadoria, pois o uso e consumo não há necessidade de recolher a ST.

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