FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Carlos Vinicios Freitas dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 15:51
Boa tarde, colegas!
Preciso de uma ajuda!
La vai:
Tenho um cliente do RS que vende cosmeticos(produtos superfluos = aliq ICMS 25%) para SP.
Situaçao: Venda de um óleo de massagem a R$ 150,00. (Importado pelo custo total de R$ 50,00).
Quais os impostos irão incindir sobre este valor? É somente icms?
Grato!
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 07:54
Carlos, voce deve verificar se aqui em SP, o NCM referente a esse óleo está em ST, dessa forma, incidirá nao somente o ICMS como tb o ICMS ST.
Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Lisandra Silveira Adamski
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:52
Bom dia colegas!
Quando é feita a venda com cartões de débito e crédito, tem que ser emitida uma nota fiscal para cada venda ou pode-se somar todas as vendas com cartões do dia e emitir apenas uma nota fiscal?
Alguém me ajuda nesta dúvida?
Obrigado.