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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 18:25

leandro,
verifica o dec.52858/2008 art 1º
II - do artigo 115:

a) a alínea "a" do inciso XV-A:

"a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1º, XIII);" (NR);

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 13:40

guilherme,
se na nf consta como cfop 6108 e isento de insc estadual, deixa de existir o dif.de aliquotas aqui em sp, tendo em vista que nas vendas interestaduais p/não contribuinte do icms, tem que tributar o icms" cheio" de seu estado,no caso de minas o icms é 18%, entendeu?
se tiver insc estadual aí muda de figura!
dê uma verificada na nf e me retorna!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Guilherme Henrique Gockos

Guilherme Henrique Gockos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 15:37

João,

Não entendi muito bem .. você se refere a Inscrição Estadual, porém, ambas as empresas possuem Inscrição, tanto a que vendeu (de MG) quanto a que comprou (nosso cliente-SP).
Entendi a respeito do ICMS, mais a empresa que comprou possui sim Inscrição Estadual..

Será que não houve algum erro na emissão dessa NF-e..

Espero ter fornecido as informações necessárias..

Guilherme Henrique Gockos Silva
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 16:01

guilherme,
se o cliente aqui de sp,tem insc estadual ,deveria mandar com aliquota de 12% ,cfop 6102 mesmo o cliente aqui em sp, sendo consumidor final
obs>voce precisa entrar em contato com o fornecedor na eventualidade de seu cliente de sp, emitir uma dev de compra e mandar o fornecedor emitir uma outra nf.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:08

rosngela,
recolhe com o desconto, ou seja pelo total da nf se o fornecedor tiver no simples e bc de calculo do icms se tiver no presumido

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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