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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 07:49

Vilma, isso depende da destinaçao que o produto vai ter... por exemplo se for revenda deverá entrar como 1102, se for para consumo 1556, se for para o ativo 1551...

Enfim, depende da finalidade da mercadoria.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 08:35

Vilma,

Eu entendo que se ambos sao para revenda, devem entrar como 1.102. É a questão do "lançamento na visão do contribuinte". Ainda mais se houver controle do estoque. .. Pensa comigo, se a empresa fosse do Lucro Real, teria credito de PIS e Cofins sobre essa compra, dessa forma, deveria entrar como 1102 até mesmo para uma"futura" EFD PIS/Cofins.

Se a empresa é do Lucro Presumido, nao há ainda a obrigatoriedade da EFD, mas o principio entendo que é o mesmo. A destinaçao da mercadoria no estoque do declarante.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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