Mateus Henrique Lopes Julio
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Olá,
Bom dia a todos!!
Gostaria da ajuda de alguém...o problema é o seguinte:
Uma destilaria de ácool destacou ICMS em várias notas ficais com destino a uma distribuidora, porém esta operação está abrangida pelo diferimento do ICMS conforme o Artigo 418-b, inciso II, alínea "b" do RICMS/SP.
Poranto, gostaria de saber se há alguma possibilidade de regularizar esta situação, visto que a distribuidora quer a restituição deste imposto destacado indevidamente, como faço esta regularização?
Desde já muito obrigado!!