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ICMS destacado em operação indevida-ICMS/SP

Mateus Henrique Lopes Julio

Mateus Henrique Lopes Julio

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 09:42

Olá,
Bom dia a todos!!

Gostaria da ajuda de alguém...o problema é o seguinte:

Uma destilaria de ácool destacou ICMS em várias notas ficais com destino a uma distribuidora, porém esta operação está abrangida pelo diferimento do ICMS conforme o Artigo 418-b, inciso II, alínea "b" do RICMS/SP.

Poranto, gostaria de saber se há alguma possibilidade de regularizar esta situação, visto que a distribuidora quer a restituição deste imposto destacado indevidamente, como faço esta regularização?

Desde já muito obrigado!!

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 10:07

Bom Dia Mateus,

Aqui em MG uma vez tive umc aso parecido, a chefe da AF na epoca, me pediu para a empresa que recebeu as notas fazer uma carta de não aproveitamentos de crédito, ai juntar com uma copia das notas e lançar no livro de ocorrencia e registrar na AF.

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