Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
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Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Fabrízio K.
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Unidades da Federação que não implementaram a EFD
O Estado de Pernambuco e o Distrito Federal não adotaram a EFD. Essas Unidades da Federação seguiram o Ato Cotepe/ICMS nº 35/2005 , alterado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 70/2005 .
A seguir, trataremos dos prazos de envio do arquivo digital registrado no Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), adotado pelo Estado de Pernambuco, e do Livro Eletrônico, adotado pelo Distrito Federal.
(Ato Cotepe/ICMS nº 35/2005 ; Ato Cotepe/ICMS nº 70/2005 )
Pernambuco
O Estado de Pernambuco adota o SEF, que consiste no lançamento dos registros das operações e prestações relativas ao ICMS em arquivo digital, conforme o disposto na Lei nº 12.333/2003, no Decreto nº 25.372/2003 e na Portaria SF nº 73/2003.
A legislação estadual define que o arquivo digital registrado no SEF será enviado para os endereços disponibilizados via Internet, constantes do software oficial, até o dia 15 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.
Em relação à substituição do arquivo SEF, a data-limite a ser observada será o dia 10 do período fiscal subsequente ao termo final do prazo de envio.
Cabe observar que recentemente a Sefaz implantou o SEF em sua versão 2, o qual foi liberado, para donwload, no site https://www.sefaz.pe.gov.br, para teste do programa de instalação, acompanhado de suas respectivas instruções gerais.
As novidades trazidas pela nova versão do SEF constam do Decreto nº 34.562/2010, o qual prevê que a entrega do arquivo terá a periodicidade definida em ato normativo, seja mediante transmissão pela Internet, seja por meio da repartição fazendária responsável pelo atendimento ao contribuinte, mas não menciona informação específica sobre o prazo para a substituição do citado arquivo.
Ressalta-se que até o fechamento deste fascículo, o referido ato normativo não havia sido publicado.
(Decreto nº 34.562/2010, art. 3º; Portaria SF nº 73/2003, XI e XXXI)
Att,
Fabrízio
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
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