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Extravio livro modelo 06

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:12

Boa tarde Julio Cesar,

A perda, o extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais, a reconstituição de escrita fiscal e a adaptação de livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral, deverão ser objeto de:
a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, no prazo de 30 dias contados da ocorrência;
b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, o qual deverá ser vistado pelo Fisco quando da entrega dessa comunicação .

Na hipótese de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, além dos procedimentos anteriormente mencionados, deverá ser: a) entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, para ser anexada à comunicação;
b) publicado, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com a identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados - tipo, modelo, série, subsérie e numeração e especificação, quanto a estarem ou não preenchidos.

(Portaria CAT nº 17/2006 , art. 1º , II e § 2º)


Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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