Boa tarde Cibele,
Segundo nossa consultoria de SP enviar o SPED em branco inevitavelmente significará em fiscalização! Pelo menos foi isso que nos foi passado, então não vamos correr o risco! Dá pra montar um arquivo somente com as informações dos Cadastros e transmitir.
Obrigatoriedade
A EFD será obrigatória: a) a partir de 1º.01.2009 para o contribuinte: a.1) cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), referente ao exercício de 2007, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00;
a.2) prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação e fornecedor de energia elétrica, que emitiu em 31.07.2008 seus documentos fiscais em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, de acordo com o estabelecido no RICMS-SC/2001 , Anexo 7 , Seção IV-A;
b) a partir de 1º.04.2010, para os contribuintes cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 24.000.000,00, exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o a letra "a";
c) a partir de 1º.07.2010, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 12.000.000,00 até R$ 24.000.000,00, exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com a letra "a";
d) a partir de 1º.07.2011 para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 até R$ 12.000.000,00, exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com a letra "a";
e) a partir de 1º.01.2012, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), referente ao exercício de 2010, seja igual ou superior a R$ 3.600.000,00 até R$ 6.000.000,00, exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com a letra "a".
( RICMS-SC/2001 , Anexo 11 , art. 25 )