x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.230

Sped em branco

cibele maciel

Cibele Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:18

Boa tarde, possuimos um cliente do lucro presumido, tem como atividade vendas e serviços, porem essa empresa nao tira nota, nem tem notas de entrada. É possível enviar o sped em branco?

Outra dúvida, empresa do lucro presumido que apenas presta seviços está obrigada a enviar o sped?

Grata

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:52

Boa tarde Cibele,

Segundo nossa consultoria de SP enviar o SPED em branco inevitavelmente significará em fiscalização! Pelo menos foi isso que nos foi passado, então não vamos correr o risco! Dá pra montar um arquivo somente com as informações dos Cadastros e transmitir.

Obrigatoriedade

A EFD será obrigatória: a) a partir de 1º.01.2009 para o contribuinte: a.1) cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), referente ao exercício de 2007, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00;
a.2) prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação e fornecedor de energia elétrica, que emitiu em 31.07.2008 seus documentos fiscais em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, de acordo com o estabelecido no RICMS-SC/2001 , Anexo 7 , Seção IV-A;

b) a partir de 1º.04.2010, para os contribuintes cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 24.000.000,00, exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o a letra "a";
c) a partir de 1º.07.2010, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 12.000.000,00 até R$ 24.000.000,00, exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com a letra "a";
d) a partir de 1º.07.2011 para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 até R$ 12.000.000,00, exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com a letra "a";
e) a partir de 1º.01.2012, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), referente ao exercício de 2010, seja igual ou superior a R$ 3.600.000,00 até R$ 6.000.000,00, exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com a letra "a".

( RICMS-SC/2001 , Anexo 11 , art. 25 )


Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.