Viviane Gomes
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Estamos com dúvida sobre o retorno de demonstração após 60 dias. Os art. 319 e 320 do RICMS/SP diz que após 60 dias, devemos emitir a NF compementar de ICMS, porém com juros e multa. Como é calculado essa multa/juros? O valor do ICMS complementar na NF deve ser o valor total da GARE ou apenas o valor que deveria ser complementado?